Ir para o conteúdo

Prefeitura de Varginha - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Varginha - MG
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
Vínculos
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
Artigo
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI COMPLEMENTAR Nº 2, 26 DE DEZEMBRO DE 2018
Assunto(s): issqn
Em vigor

LEI COMPLEMENTAR Nº 2, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2018


ALTERA DISPOSITIVOS DA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL QUE TRATAM DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA – ISSQN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

Art 1º O art. 1º, bem como o inciso II e os §§ 1º, 2º, 3º e 4º, do art. 3º da Lei Municipal nº 6.139/2015, passam a vigorar com as seguintes redações:

Art. 1º Fica o Município de Varginha autorizado a adequar a Lei Municipal nº 6.139/2015 à Lei Complementar Federal nº 157/2016, inclusive retirando a isenção fiscal referente ao ISSQN, concedida à empresa PHILIPS MEDICAL SYSTEMS LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº 58.295.213/0001-78, fixando a alíquota, para tal empresa, em 2% (dois por cento), conforme mínimo permitido pelo art. 8º, “a”, da Lei Complementar Federal nº 116/2003, com redação dada pela Lei Complementar nº 157/2016.

...

II – Fixação de 2% (dois por cento) às empresas contratadas pela PHILIPS MEDICAL SYSTEMS LTDA para a execução das obras e serviços de implantação, manutenção e funcionamento de sua unidade industrial, do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) devido ao Município de Varginha em relação a tais contratações e execuções de obras e serviços, enquanto durarem ou forem necessárias ampliações, observado o prazo estabelecido no § 1º do presente artigo.

§ 1º A fixação do imposto de que trata o inciso II deste artigo está limitada a 10 (dez) anos, contados da publicação desta Lei Complementar, estando vinculada ao protocolo, junto à Administração Municipal, de requerimento expresso instruído com cópia do Contrato para execução das obras e/ou serviços de implantação e manutenção da indústria, firmado entre a Requerente e a PHILIPS MEDICAL SYSTEMS LTDA.

§ 2º A fixação da alíquota do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) em 2% (dois por cento) se estenderá às outras empresas do Grupo PHILIPS, nas contratações necessárias à implantação da PHILIPS MEDICAL SYSTEMS LTDA em Varginha – MG.

§ 3º Fica também estabelecido que as empresas prestadoras de serviços em geral da PHILIPS MEDICAL SYSTEMS LTDA, necessários ao seu funcionamento, terão a alíquota do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), incidentes sobre os serviços prestados à referida empresa, fixados em 2% (dois por cento), por um período de 10 (dez) anos, a contar do exercício de 2016 e sem prejuízo da regra contida no § 2º deste artigo.

§ 4º As normas e procedimentos necessários ao cumprimento do estabelecido neste artigo serão baixadas por Decreto do Poder Executivo”.

Art 2º Dá nova redação aos subitens 12.01 e 12.02 da tabela I anexa a Lei Municipal nº 4.021 de 30 de dezembro de 2003.

...

12.01 – Espetáculos teatrais.

12.02 – Exibições cinematográficas.

...”

Art 3ºO caput do Art. 51 da Lei Municipal nº 2.872/1996 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 51. O imposto será recolhido mensalmente, mediante o preenchimento de guia de recolhimento, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente”.

Art 4ºSUPRIMIDO

Art 5ºO § 3º do Art. 6º da Lei Municipal 4.021/2003, alterado pela Lei Municipal nº 6.402/2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

...

§ 3º Nos casos previstos no § 2º, o imposto será calculado pela Fazenda Pública Municipal conforme Tabela II constante do Anexo desta Lei e será pago mediante guia de recolhimento”.

Art 6º Fica acrescido ao Artigo 6º da Lei Municipal nº 4.021/2003, o § 14, com a seguinte redação:

...

§ 14. Os decotes nas bases de cálculos permitidos nos casos previstos no § 8º deste Artigo não poderão resultar, todavia, em valor de imposto inferior ao resultante da aplicação de 2% (dois por cento) sobre a base de cálculo original antes das deduções, limitando-se essas deduções, portanto, a esse hipotético resultado”.

Art 7ºA presente Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura do Município de Varginha, 26 de dezembro de 2018; 136º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

ERGIO KUROKI TAKEISHI

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

WADSON SILVA CAMARGO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA

Autor
Executivo
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 11911, 14 DE DEZEMBRO DE 2023 ALTERA, EM CARÁTER EXCEPCIONAL, O VENCIMENTO DO ISSQN DA COMPETÊNCIA QUE MENCIONA. 14/12/2023
DECRETO Nº 11905, 07 DE DEZEMBRO DE 2023 ALTERA, EM CARÁTER EXCEPCIONAL, O VENCIMENTO DO ISSQN DA COMPETÊNCIA QUE MENCIONA. 07/12/2023
DECRETO Nº 11923, 04 DE JANEIRO DE 2023 ALTERA, EM CARÁTER EXCEPCIONAL, O VENCIMENTO DO ISSQN DAS COMPETÊNCIAS QUE MENCIONA. 04/01/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 6844, 28 DE JUNHO DE 2021 CONCEDE ISENÇÃO DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA – ISSQN, PARA O SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO DE PESSOAS POR ÔNIBUS, OBJETO DE CONCESSÃO PELO PODER PÚBLICO, INSERIDO NO ITEM 16.01 DA LISTA DE SERVIÇOS ANEXA À LEI MUNICIPAL Nº 4.021 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2003, COM REDAÇÃO ALTERADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 6.402 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2017. 28/06/2021
LEI ORDINÁRIA Nº 6783, 23 DE DEZEMBRO DE 2020 ALTERA DISPOSITIVOS DA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA ADEQUANDO-A À LEI COMPLEMENTAR 175/2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 23/12/2020
Minha Anotação
×
LEI COMPLEMENTAR Nº 2, 26 DE DEZEMBRO DE 2018
Código QR
LEI COMPLEMENTAR Nº 2, 26 DE DEZEMBRO DE 2018
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia