DECRETO Nº 12.608, DE 22 DE ABRIL DE 2026.
ALTERA AS DATAS DE VENCIMENTO DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA DAS COMPETÊNCIAS QUE ESPECIFICA
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no Artigo 51 da Lei Municipal n° 2.872/1996, alterado pelo Artigo 1º da Lei n° 6.783/2020 e no § 1º do Artigo 54 da Lei Municipal n° 2.872/1996, alterado pelo Artigo 2º da Lei n° 6.783/2020,
CONSIDERANDO as intercorrências observadas nos sistemas informatizados de gestão da emissão de notas fiscais eletrônicas de serviços e das respectivas guias de pagamento do imposto correspondente eleito por esta Prefeitura;
CONSIDERANDO que as referidas intercorrências obstaram o cumprimento da obrigação principal no tempo e modo ordinariamente estabelecidos;
CONSIDERANDO a excepcionalidade da situação em que a própria infraestrutura tecnológica desta Administração comprometeu a regular apuração do imposto e, consequentemente, o escorreito pagamento do mesmo por um conjunto incerto de contribuintes e/ou responsáveis pelo pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza;
CONSIDERANDO que a recomposição de condições materiais mínimas que permitam aos sujeitos passivos o adimplemento do tributo por eles devidos, ou pelos quais são responsáveis, não se trata de juízo discricionário de conveniência mas, ao contrário, de medida que se impõe diante da reconhecida falha sistêmica que inviabilizou o cumprimento da obrigação principal de forma escorreita e segura;
CONSIDERANDO que onerar os contribuintes e/ou responsáveis pelo pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza com os consectários legais de estilo decorrentes do adimplemento extemporâneo de suas obrigações com o fisco, por motivos a eles não imputáveis, num contexto de reconhecida falha sistêmica, ofenderia os princípios da presunção da boa-fé objetiva, da segurança jurídica e da razoabilidade administrativa;
CONSIDERANDO a necessidade de se preservar a arrecadação disponibilizando aos sujeitos passivos condições técnicas e materiais para que possam adimplir com suas obrigações no tempo e modo determinados;
D E C R E T A :
Art. 1º O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, devido pelos próprios contribuintes na forma do Art. 51, Lei Municipal 2.872/1996 (Código Tributário Municipal – CTM) e alterações ou pelos responsáveis pela retenção na forma do Art. 54 da mesma lei e suas alterações, referentes às competências dezembro/2025, janeiro/2026 e fevereiro/2026, originalmente devidos, respectivamente, em 15/01/2026, 15/02/2026 e 15/03/2026, tem seu vencimento excepcionalmente prorrogado para 15/05/2026.
Art. 2º Permanecem em vigor as demais disposições do Decreto Municipal 10.220/2021, exceto quanto ao prazo de pagamento do imposto nas competências de que trata este Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 22 de abril de 2026.
LEONARDO VINHAS CIACCI
PREFEITO MUNICIPAL
NATÁLIA PEREIRA PENHA DA COSTA
SECRETÁRIA MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO, EM EXERCÍCIO
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GOVERNO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO
ANTÔNIO SILVA
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DA FAZENDA
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.