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Prefeitura de Varginha - MG
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Atualizado em: 31/03/2021 às 11h28
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LEI ORDINÁRIA Nº 4119, 08 DE JUNHO DE 2004
Assunto(s): Doações Efetuadas
Em vigor

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 LEI Nº 4.119

(Projeto de Lei do Legislativo nº 15/2004, de autoria do Vereador Sérgio Kuroki Takeishi)

 
ALTERA A REDAÇÃO DO "CAPUT" DO ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.443/2001, QUE INSTITUI NO MUNICÍPIO DE VARGINHA, O "PROGRAMA AÇÃO DE CIDADANIA" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

Art 1º O "Caput" do artigo 3º, da Lei Municipal nº 3.443, de 21 de março de 2001, que "Institui no Município de Varginha o "PROGRAMA AÇÃO DE CIDADANIA", passa a ter a seguinte redação:

"Art. 3º O "PROJETO EMPRESA CIDADÃ", de participação facultativa, se consolidará no efetivo apoio das empresas, cooperativas e entidade afins, interessadas aos entes públicos locais e aos projetos sociais mantidos e/ou estabelecidos pelo Município de Varginha, materializando-se em:

 I - ...

II - ...

III - ...

IV - ...

V - ...

VI - ...

VII - ..."

Art 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura Municipal de Varginha, 08 de junho de 2004; 121º da Emancipação Político-Administrativa do Município.


MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

  

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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