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Atualizado em: 31/03/2021 às 11h40
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LEI ORDINÁRIA Nº 3765, 14 DE NOVEMBRO DE 2002
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

LEI Nº 3.765

ACRESCENTA ALÍNEAS "H", "I" "J" E "L" AO ARTIGO 5º E PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 8º, AMBOS DA LEI MUNICIPAL Nº 3.443/2001.

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

Art. 1ºFicam acrescidas ao artigo 5º da Lei Municipal nº 3.443/2001, que instituiu o "Programa Ação de Cidadania", alíneas "h", "i", "j" e "l", com as seguintes redações:


"Artigo 5º ....

........

h – eventos culturais e folclóricos promovidos pela administração direta ou indireta;

i – manutenção e conservação do Zoológico e dos Parques Municipais;

j - manutenção e conservação de monumentos e de praças, inclusive a instalação de equipamentos a elas inerentes;

l – administração direta e indireta do Município, inclusive os "serviços autônomos" por ele implantados.

Art. 2º Ao artigo 8º da mesma Lei Municipal nº 3.443/2001, fica acrescido o parágrafo único com a seguinte redação:


"Art. 8º ...

Parágrafo único. Além do disposto no "caput" deste artigo, a Administração poderá permitir que as ações de cidadania relacionadas com as alíneas "h", "i" "j" e "l" do artigo 5º desta Lei, conforme regulamento a ser baixado pelo Chefe do Executivo, sejam evidenciadas através de:

I - "faixa", cartazes, convites e etc., com a indicação da parceria/apoio, dispensado para aquele evento cultural/folclórico;

II – colocação, através do prazo estabelecido pela Administração, de placa indicativa, mencionando o nome do mantenedor, doador ou parceiro que esteja praticando a "ação de cidadania".

 

Art. 3ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura Municipal de Varginha, 14 de novembro de 2002; 120º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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