PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 8.594/2017
PRORROGA OS MANDATOS DE DIRETORES E VICE-DIRETORES NAS UNIDADES ESCOLARES QUE ESPECIFICA.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, consubstanciado no artigo 89, inciso I da Lei Orgânica do Município, e no art. 2º da Lei Municipal nº 6.352, de 04 de outubro de 2017;
Considerando as disposições da Lei Municipal nº 6.352/2017, que “Estabelece normas para eleição de diretores e vice-diretores das Escolas Municipais, no âmbito do Município de Varginha e dá outras providências”;
Considerando a necessidade da garantia de adequação ao Calendário Escolar, assim como o monitoramento da proposta pedagógica e do Projeto-Pedagógico das Escolas, os quais dependem do encerramento do período eleitoral e da nomeação da nova Diretoria;
Considerando a necessidade da permanência da equipe dirigente, responsável pelo fortalecimento da escola municipal, vista como ambiente de aprendizagem, com autonomia pedagógica, administrativa e financeira e como agência comunitária de prestação do serviço educacional público;
Considerando a experiência acumulada e o conhecimento da realidade de sua respectiva comunidade escolar;
Considerando, a importância de se consolidar o compromisso dos pais quanto ao acompanhamento da vida escolar dos filhos, uma conquista que vem se efetivando por meio do empenho e liderança dos diretores escolares;
Considerando, por fim, que não se logrou haver chapas concorrentes nas Escolas que abaixo especifica, o que faz com que haja a necessidade de prorrogar o atual mandato das Diretorias respectivas, na forma do já citado art. 2º da Lei Municipal nº 6.352/2017, tudo a fim de que a montagem e execução do Calendário Escolar sejam realizados por gestões educacionais devidamente constituídas.
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam prorrogados por até 90 (noventa) dias, contados de 1º de janeiro de 2018, o mandato dos Diretores e Vice-Diretores das Unidades Escolares do Município de Varginha – MG, a seguir nominadas:
I - Escola Municipal Antônio de Pádua Amâncio;
II - Escola Municipal José Augusto de Paiva;
III - Escola Municipal José Camilo Tavares;
IV - Escola Municipal Matheus Tavares;
V - Escola Municipal São José;
VI - Escola Municipal Professora Maria Aparecida Abreu;
VII - CEMEI Mãe Rosa;
VIII - CEMEI Nossa Senhora das Graças;
IX - CEMEI Mundo Encantado;
X - Escola Municipal Cláudio Figueiredo Nogueira;
XI - Escola Municipal Emílio Justiniano de Resende Silva.
Parágrafo único. A prorrogação dos mandados referidos no caput deste artigo se dará em decorrência de não ter havido chapas inscritas para a realização do pleito eleitoral estabelecido na Lei Municipal nº 6.352/2017.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 27 de dezembro de 2017.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
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LUIZ FERNANDO ALFREDO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
ROSANA APARECIDA CARVALHO
SECRTÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
| Ato | Ementa | Data |
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