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DECRETO Nº 8097, 24 DE MARÇO DE 2017
Assunto(s): Cargos e Funções
Em vigor

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

DECRETO Nº 8.097/2017

 

 

DISPÕE SOBRE AS DESCRIÇÕES E AS ATRIBUIÇÕES DO CARGO EFETIVO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE VARGINHA – GCMV” OS REQUISITOS PSICOLÓGICOS PARA A REALIZAÇÃO DO EXAME ADMISSIONAL.

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o disposto no Artigo 18 da Lei Municipal nº 2.673/1995, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha, das Autarquias e das Fundações Municipais;

Considerando a necessidade de regulamentar a avaliação psicológica prevista no Artigo 3º, Inciso III do Decreto nº 4.302/2007;

Considerando os procedimentos estabelecidos pela Resolução nº 002/2016 do Conselho Federal de Psicologia.

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º Para todos os efeitos legais, os requisitos psicológicos do cargo efetivo de GUARDA MUNICIPAL, E-15 da GUARDA CIVIL MUNICIPAL, conforme as disposições constantes dos ANEXOS I E II do presente Decreto.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, de 24 de março de 2017.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

GERSON ALVES DA TRINDADE

COMANDANTE DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE VARGINHA

 

ANEXO I

 

CARGO : GUARDA MUNICIPAL

NÍVEL : ENSINO MÉDIO COMPLETO

GRUPO : OPERACIONAL

DESCRIÇÃO SUMÁRIA :

 

Executar a vigilância dos bens e serviços e instalações municipais em geral e, em especial as escolas, creches, sedes do Poder Executivo e Legislativo, praças, jardins e parques; auxiliar na fiscalização e controle de tráfego e do trânsito; colaborar na fiscalização de áreas verdes e na defesa do meio ambiente; colaborar com os demais órgãos municipais, nas suas atividades pertinentes; e desempenhar outras atividades.

 

PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:

I - executar a vigilância e proteção dos bens, serviços e instalações municipais em geral e, em especial, as escolas, creches, sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, praças, jardins e parques;

II – auxiliar na fiscalização e controle do tráfego e do trânsito;

III - auxiliar na fiscalização de áreas verdes e na defesa do meio ambiente;

IV - colaborar com os demais órgãos municipais, nas suas atividades pertinentes;

V - participar de maneira ativa nas comemorações cívicas de feitos e atuar em eventos programados pelo município;

VI - colaborar com o Estado, objetivando a preservação da ordem e da segurança pública, na forma da Lei;

VII - promover a guarda e vigilância de logradouros públicos;

VIII - garantir o Poder de Polícia dos funcionários públicos municipais no exercício de suas funções e atribuições;

IX - promover a guarda das áreas de preservação do patrimônio natural e cultural no âmbito do Município, bem como preservar os mananciais, a fauna e a flora;

X - efetuar prisões e/ou apreensões nos casos de ruptura da ordem pública que afetem os bens, serviços e instalações municipais, lavrando-se termo circunstanciado e apresentando o infrator à autoridade competente, zelando por sua integridade física, moral e psicológica;

XI - realizar o patrulhamento preventivo, nas áreas e atividades sob sua competência;

XII - Participar de planejamentos, coordenação e execução de programas de segurança, colaborando de forma efetiva de acordo com especificidade exigida;

XIII - Auxiliar nas ações de Defesa Civil sempre que estiverem em risco bens, serviços e instalações municipais e, em outras situações, a critério do Comandante;

XIV - Promover pesquisas, estudos e outras atividades de segurança pública, atendendo prioridades estabelecidas pelo Comandante;

XV - Participar e realizar reuniões práticas e educativas junto à comunidade, atendendo programas estabelecidos pelo Comandante;

XVI - Atender urgências/emergências, quando necessário, visando prestar serviços de segurança pública com qualidade e eficácia;

XVII - Fazer diagnósticos da segurança pública e dos próprios públicos, através de levantamentos e fiscalização para prevenção da segurança municipal;

XVIII - Fazer prevenção de segurança pública municipal através de orientações, palestras, para diminuição da incidência da criminalidade;

XIX - Proferir palestras e promover grupos de discussão sobre segurança pública a comunidade, buscando orientar, formar conceitos, evitar preconceitos e diminuir os riscos de criminalidade;

XX - Buscar constantemente o melhor desempenho no ambiente de trabalho, observando as seguintes prescrições de comportamento ou conduta: assiduidade, pontualidade obediência e respeito à hierarquia, disciplina, iniciativa, produtividade, interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação, eficiência, zelo na utilização dos materiais e equipamentos do patrimônio público, bom relacionamento com superiores, colegas e munícipes, disponibilidade permanente para colaborar com a chefia e/ou colegas, acatamento de ordens, assimilamento de novos métodos de trabalho, etc.;

XXI - Comunicar aos superiores os fatos que possivelmente infrinjam os preceitos da Lei do Exercício Profissional;

XXII - Contribuir em suas atividades laborais para que as normas e procedimentos técnicos e administrativos estabelecidos atendam às legislações federal, estadual e municipal;

XXIII - Cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, seguindo criteriosamente todas as medidas de prevenção preconizadas, para evitar contaminações e acidentes;

XXIV - Manter-se atualizado, ampliando seus conhecimentos técnicos, científicos e culturais, participando de treinamentos, cursos, palestras e reuniões técnicas, visando o desenvolvimento profissional e a excelência na prestação de serviços;

XXV - Receber e atender visitantes, munícipes, servidores e fornecedores, atendendo pessoalmente ou por telefone, com educação, boa vontade e presteza, de acordo com os padrões da ética profissional, aplicando tratamento adequado a todos sem distinção, fornecendo informações claras e precisas, resolvendo as questões com agilidade, contactando e encaminhando aos setores competentes para que sejam solucionadas as dificuldades ou necessidades apresentadas;

XXVI - Zelar pela observância dos procedimentos legais e administrativos, e para que sejam obedecidas as determinações do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha e Regimento Interno da Guarda Civil Municipal;

XXVII - Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual nível de complexidade e responsabilidade.

 

ANEXO II

 

CLASSE : E-15

CARGO : GUARDA MUNICIPAL

GRUPO : OPERACIONAL

 

AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

 

A Avaliação Psicológica será realizada com base na Lei nº 4.119/1962, que cria a profissão de psicólogo; no Decreto nº 53.464/1964, que regulamenta a Lei nº 4.119/1962; na Lei Federal nº 5.766/71 que cria os Conselhos de Psicologia; na Resolução CFP nº 02/2003 e 05/2012, que define e regulamenta o uso, a elaboração e a comercialização de Testes Psicológicos; na Resolução CFP 002/2016, que Regulamenta a Avaliação Psicológica em Concurso Público e Processos Seletivos de natureza pública e privada e revoga a Resolução CFP nº 001/2002; e nos Decretos Municipais 4.302/2007 e 7.524/2015.

A Avaliação Psicológica tem caráter eliminatório (APTO/INAPTO) e adotará critérios científicos objetivos.

A Avaliação Psicológica para fins de seleção de candidatos consiste em um processo sistemático de levantamento e síntese de informações, com base em procedimentos científicos que permitem identificar aspectos psicológicos do candidato compatíveis com o desempenho das atividades inerentes ao cargo de Guarda Municipal.

O psicólogo utilizará métodos e técnicas psicológicas que possuam características e normas reconhecidas pela comunidade científica como adequadas para recursos dessa natureza, com evidências de validade para a descrição e/ou predição dos aspectos psicológicos compatíveis com o desempenho do candidato em relação às atividades e tarefas do cargo.

A escolha dos instrumentos (testes) psicológicos pautou-se na análise conjunta por psicólogas do SESMT da Prefeitura Municipal de Varginha das atribuições e responsabilidades do cargo, incluindo a descrição detalhada das atividades do cargo, identificação dos construtos psicológicos necessários (Quadro II) e identificação de características restritivas e/ou impeditivas para o desempenho no cargo (Quadro I). Esta Avaliação Psicológica consistirá na aplicação e na análise psicométrica de testes psicológicos (de aptidão e de personalidade), autorizados a serem comercializados pelo Conselho Federal de Psicologia (CFP), visando a aferir se o candidato possui características psíquicas adequadas para exercer as atividades inerentes ao cargo de Guarda Municipal.

A Avaliação Psicológica será realizada por Comissão de Psicólogas do SESMT com habilitação legal na área de Psicologia que, no momento da aplicação dos Testes Psicológicos, se apresentarão, e acontecerá exclusivamente na cidade de Varginha - MG, em horário e local determinados quando da convocação do candidato.

O candidato deverá comparecer ao local determinado na convocação, com antecedência mínima de 15 (quinze) minutos, munido de Documento de Identidade com foto.

A Avaliação Psicológica terá duração de aproximadamente 4 (quatro) horas e constará da aplicação coletiva de entrevista individual, de instrumento expressivo e bateria de personalidade, teste de atenção e teste de inteligência.

A aplicação e correção seguirão as normas técnicas previstas nos respectivos manuais. A análise psicométrica a ser empreendida na Avaliação Psicológica resultará no conceito de APTO ou INAPTO.

Será considerado INAPTO o candidato que apresentar características psicológicas impeditivas ou restritivas, isolada ou cumulativamente, de acordo com os requisitos psicológicos para o desempenho das atribuições inerentes ao cargo, conforme Quadro abaixo.

 

POSSIBILIDADES DE INAPTIDÃO DO CANDIDATO (Quadro I)

 

Após Resultado da Análise Psicométrica

Resultado

O candidato apresentou 2 (duas) ou mais características psíquicas IMPEDITIVAS, OU

INAPTO

O candidato apresentou 1 (uma) característica psíquica IMPEDITIVA, e 2 (duas) ou mais RESTRITIVAS, OU

INAPTO

O candidato apresentou 3 (três) ou mais características psíquicas RESTRITIVAS

INAPTO

 

Os resultados da categorização dos percentuais das características psíquicas que concorrem para a INAPTIDÃO dos candidatos para o exercício do cargo de Guarda Municipal são:

 

a) IMPEDITIVAS:

I Abaixo ou acima da faixa da média: Agressividade;

II) Acima da faixa da média: Instabilidade Emocional;

III) Abaixo da faixa da média: Inteligência.

 

b) RESTRITIVAS:

I) Abaixo da faixa da média: Extroversão; Socialização; Realização; Atenção.

Estará APTO para o exercício do cargo de Guarda Municipal, o candidato que NÃO incorrer em nenhuma das possibilidades apontadas no Quadro I.

Será eliminado do concurso público o candidato que não tenha sido avaliado em razão do não comparecimento nas datas e horários estabelecidos na convocação.

A publicação do resultado da Avaliação Psicológica será feita por meio de relação nominal, constando somente os candidatos APTOS, de acordo com a Resolução do CFP 002/2016. Será assegurado ao candidato “INAPTO” conhecer as razões que determinaram a sua inaptidão, por meio de entrevista devolutiva dos resultados, bem como a possibilidade de interpor recurso. De acordo com a Resolução CFP 002/2016, art. 6º, § 2 e 3, será facultado ao(à) candidato(a), e somente a este(a), conhecer os resultados da avaliação por meio de entrevista devolutiva. Será facultado ao (à) candidato (a), requerer formalmente, após entrevista devolutiva, documento resultante da avaliação psicológica – laudo psicológico. No recurso administrativo, o (a) candidato (a) poderá ser assessorado (a) ou representado (a) por psicólogo (a), devidamente inscrito (a) e ativo (a) no Conselho Regional de Psicologia e que não tenha feito parte da comissão avaliadora (Resolução CFP 002/2016). Não será permitido ao candidato, nem ao psicólogo contratado, gravar qualquer parte da avaliação psicológica, tirar fotos e (ou) reproduzir os testes psicológicos ou as folhas de respostas do candidato. Os candidatos considerados INAPTOS não terão seus nomes divulgados.

A inaptidão nessa fase de avaliação não pressupõe a existência de qualquer tipo de transtorno mental. Indica que o avaliado não atende, aos parâmetros exigidos para o exercício das funções de Guarda Municipal da Cidade de Varginha, não tendo nenhuma outra implicação para a vida pessoal e profissional do candidato.

 

Será excluído do Concurso Público o candidato que:

 

a) ausentar-se da sala de avaliação sem autorização da Comissão Avaliadora;

b) lançar mão de meios ilícitos;

c) não devolver integralmente o material recebido;

d) for surpreendido em comunicação com outro candidato ou pessoa não autorizada, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma.

A relação dos candidatos considerados APTOS será publicada no site da Guarda Civil Municipal.

 

REQUISITOS PSICOLÓGICOS – GUARDA MUNICIPAL

(Quadro II)

PARÂMETRO DE NECESSIDADE

ATENÇÃO: capacidade de manter a atenção em estímulos diferentes para executar duas ou mais tarefas distintas simultaneamente.

MÉDIO

ESTABILIDADE EMOCIONAL: capacidade de vivenciar sofrimento emocional, sem agir impulsivamente, mantendo a proatividade e os objetivos, minimizando as dificuldades.

MÉDIO

INTELIGÊNCIA GERAL: capacidade cognitiva de organização e reorganização de materiais para o alcance de um propósito específico.

MÉDIO

SOCIALIZAÇÃO: capacidade de confiança, atenção, compreensão e empatia com as outras pessoas, evitando comportamentos de risco, agressividade ou confronto com as regras sociais.

MÉDIO

REALIZAÇÃO: capacidade de planejamento de ações em função de uma meta, bem como nível de organização e pontualidade, motivação para o sucesso, perseverança, competência, ponderação, empenho e comprometimento.

MÉDIO

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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LEI ORDINÁRIA Nº 7052, 10 DE JANEIRO DE 2023 LEI Nº 7.052, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022. DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO E CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 10/01/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 7050, 10 DE JANEIRO DE 2023 LEI Nº 7.050, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE CARGOS EFETIVOS NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 10/01/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 7049, 10 DE JANEIRO DE 2023 LEI Nº 7.049, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE CARGO EFETIVO NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 10/01/2023
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