PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 5.127
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º O § 3º do artigo 6º da Lei Municipal nº 4.021/2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º...
...........................................................................................................................
§ 3º Nos casos previstos no § 2º, o imposto será calculado pela Fazenda Municipal, utilizando-se a Tabela II e, será recolhido até o dia 30 de abril de cada ano.
...”.
Art. 2º Fica acrescentado ao artigo 6º da Lei Municipal nº 4.021/2003 o § 7º, com a seguinte redação:
“Art. 6º...
.............................................................................................................................................................................................................
§ 7º Não se incluem na base de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza incidente sobre a prestação de serviços enquadrados nos itens 17.04 e 17.05 da Lista de Serviços, o valor dos salários e encargos sociais recebidos pelos prestadores dos serviços e repassados a terceiros”.
Art. 3º Ficam acrescidos os seguintes itens à Lista de Serviços integrantes da Tabela anexa à Lei 4.021/2003, sujeitos a alíquota de 5% (cinco por cento):
1 – Serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro, inclusive aqueles prestados por instituições financeiras autorizadas a funcionar pela União ou por quem de direito. |
41.01 – Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive cessão de direitos e obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e registro de contrato e, demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil (leasing). |
42 – Serviços de registros públicos, cartorários e notariais. |
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 18 de dezembro de 2009; 127º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
JOSÉ OSWALDO FURLANETTO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
LUIZ CARLOS MACIEL
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA
Ato | Ementa | Data |
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