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LEI ORDINÁRIA Nº 5127, 18 DE DEZEMBRO DE 2009
Assunto(s): issqn
Em vigor

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

LEI Nº 5.127

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 4.021/2003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

Art. 1º O § 3º do artigo 6º da Lei Municipal nº 4.021/2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 6º...

...........................................................................................................................

§ 3º Nos casos previstos no § 2º, o imposto será calculado pela Fazenda Municipal, utilizando-se a Tabela II e, será recolhido até o dia 30 de abril de cada ano.

...”.

 

Art. 2º Fica acrescentado ao artigo 6º da Lei Municipal nº 4.021/2003 o § 7º, com a seguinte redação:


Art. 6º...

.............................................................................................................................................................................................................

§ 7º Não se incluem na base de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza incidente sobre a prestação de serviços enquadrados nos itens 17.04 e 17.05 da Lista de Serviços, o valor dos salários e encargos sociais recebidos pelos prestadores dos serviços e repassados a terceiros”.

 

Art. 3º Ficam acrescidos os seguintes itens à Lista de Serviços integrantes da Tabela anexa à Lei 4.021/2003, sujeitos a alíquota de 5% (cinco por cento):

1 – Serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro, inclusive aqueles prestados por instituições financeiras autorizadas a funcionar pela União ou por quem de direito.

41.01 – Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive cessão de direitos e obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e registro de contrato e, demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil (leasing).

42 – Serviços de registros públicos, cartorários e notariais.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.


Prefeitura do Município de Varginha, 18 de dezembro de 2009; 127º da Emancipação Político-Administrativa do Município.


EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

JOSÉ OSWALDO FURLANETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

LUIZ CARLOS MACIEL

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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