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MAR
09
09 MAR 2010
EDITAL DE CONTRATAÇÃO - AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

Edital de Convocação número 006/2010


PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS – LEI MUNICIPAL N° 4.599/2007


O Município de Varginha, através da Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS, convoca para processo Seletivo Público, candidatos interessados na contratação para desempenhar atividades na seguinte função:


FUNÇÃO

AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS

VAGAS

10 (dez) e reserva técnica


PRAZO DO CONTRATO

Indeterminado (Nos termos do Artigo 8° da Lei Municipal nº 4599/2007)


SALÁRIO

R$ 650,46

CARGA HORÁRIA

40 (quarenta) horas semanais

TAXA DE INSCRIÇÃO

R$ 15,00



1. PRINCIPAIS ATIVIDADES

Executar atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal.

Descrição do cargo – Anexo I deste Edital


2. FUNDAMENTAÇÃO E JUSTIFICATIVA

Contratação nos termos da Emenda Constitucional n° 51/2006, Lei Federal n° 11.350/2006, Lei Municipal n° 4.599/07 e com a devida autorização do Senhor Prefeito, conforme Processo Administrativo no 18.268/2009.


2. REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

  1. Ser brasileiro nato ou naturalizado;

  2. Estar em dia com as obrigações eleitorais;

  3. Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;

  4. Idade mínima de 18(dezoito) anos completos;

  5. Possuir conclusão do ensino fundamental;

  6. Conhecer e estar de acordo com as disposições e exigências deste edital;

  7. Ter aptidão física, mental e sensorial para o exercício da função;

  8. Apresentar o comprovante da taxa de inscrição.


3. DADOS PARA A INSCRIÇÃO

Dia: 10, 11 e 12 / MARÇO /2010

Horário: 8:00 às 16:00h

Local: Secretaria Municipal de Saúde

Endereço: Rua Major Venâncio, 100


Cópia dos seguintes documentos deve ser apresentada no ato da inscrição:


  1. Carteira de Identidade

  2. CPF

  3. Comprovante de conclusão do ensino fundamental

  4. Comprovante da taxa de inscrição (original)


4. DA TAXA DE INSCRIÇÃO

4.1 – A taxa de inscrição deverá ser paga em agência do Banco do Brasil.

Agência: 0032-9

Conta Corrente nº 5566-2

4.2 – O simples pagamento da taxa de inscrição não confere ao candidato o direito de submeter-se às provas, sendo necessário o preenchimento da ficha de inscrição em local indicado neste Edital.


5. DAS VAGAS RESERVADAS A CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

5.1 – Às pessoas portadoras de deficiência é garantido o direito de se inscrever neste Processo Seletivo Público, desde que as atribuições do cargo pretendido sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, o que deve ser atestado por profissionais credenciados pelo Município.


5.2 – Aos candidatos portadores de deficiência serão reservados 5% (cinco por cento) do total das vagas oferecidas, desprezadas as frações, de acordo com o artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal, portanto sendo 01(uma) vaga.


5.3 – No requerimento de Inscrição, os candidatos deverão declarar a deficiência de que são portadores e se necessitam de condições especiais para se submeterem às provas e curso introdutório.


5.4 – Na falta de candidatos classificados para a vaga reservada a portadores de deficiência, esta será preenchida pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem classificatória.


5.5 – Para fins de identificação de cada tipo de deficiência adotar-se-á a referência contida no artigo 4° do Decreto Federal n° 3298 de 20.12.1999.


5.6 – O candidato portador de deficiência deverá declarar essa condição na ficha de inscrição e será submetido à perícia médica oficial para ser verificada a compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do cargo, mediante a apresentação de laudo médico emitido nos últimos 12 (doze) meses atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, bem como a sua provável causa, indicando o correspondente Código Internacional de Doenças – CID-10, no ato da contratação.


5.7 – Será de responsabilidade da Junta Médica Oficial a perícia médica a ser realizada, sem qualquer ônus para o candidato.


5.8 – Concluindo a Junta Médica pela incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo pretendido, o candidato não poderá ser contratado.


5.9 – Caberá recurso contra o resultado do parecer da Junta Médica Oficial no prazo de 2 (dois) dias úteis, sendo que o mesmo deverá ser protocolado na Secretaria Municipal de Administração, através do Setor de Protocolo.


5.10 – Ressalvadas as disposições especiais desta seção, os candidatos portadores de deficiência participarão deste Processo de Seleção Pública em iguais condições com os demais candidatos no que tange ao horário de início, ao conteúdo e correção de provas, aos critérios de avaliação e aprovação, à pontuação mínima exigida e a todas as demais normas de regência da Seleção Pública.


6. DA SELEÇÃO E RESERVA TÉCNICA

6.1 - Esta seleção constará de três etapas, sendo:

a) uma prova objetiva de múltipla escolha de caráter eliminatório;

b) um curso introdutório com carga horária de 08 (oito) horas de caráter eliminatório;

c) uma prova objetiva de múltipla escolha para verificação de aproveitamento do curso introdutório sendo de caráter classificatório.


6.2 - A prova da 1ª etapa terá duração de 2(duas) horas, constará de 25 (vinte e cinco) questões de múltipla escolha e será de caráter eliminatório, sendo necessária a pontuação igual ou superior a 30(trinta) pontos para permanecer no processo seletivo;


6.3 - Serão classificados e convocados para o curso introdutório os candidatos aprovados na prova da 1ª etapa e classificados até a 60° (sexagésima) posição, respeitados os empates na última colocação e a reserva de vaga para o candidato portador de deficiência para a continuidade no Processo Seletivo Público;


6.4 - Havendo empate serão adotados os seguintes critérios de desempate:

a) Ao candidato que obtiver maior pontuação nas questões de conhecimentos específicos;

b) Ao candidato que obtiver maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa;

c) Ao candidato mais idoso.


6.5 - As provas serão com questões de múltipla escolha, cada uma constituída de 4 (quatro) alternativas, valendo 2 (dois) pontos cada questão.


PRIMEIRA ETAPA

Prova escrita – De caráter eliminatório e classificatório


a) 05 questões de Língua Portuguesa em nível de ensino fundamental;

  • Gramática, Interpretação de texto e Ortografia.


b) 05 questões de Matemática;

  • Sistema de medida. Sistemas de numeração. Sistema métrico decimal, unidade de comprimento, unidades usuais de tempo. Matemática comercial: Razões e proporções; Grandezas diretas e inversamente proporcionais; Regra de três simples e compostas; Porcentagem; Juros Simples. Problemas com números naturais. Divisibilidade. Potenciação (propriedades). Números negativos (soma, divisão, multiplicação, subtração). Equação e Inequação. Números inteiros. Médias (média aritmética e ponderada). Máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum. Raiz. Fração (classificação, simplificação, operação). Conjunto de números naturais.



c) 15 questões de conhecimentos específicos;

  • Noções de combate aos vetores: mosquito “Aedes aegypti” transmissor da dengue, escorpiões, caramujos, roedores, morcegos e outros;

  • Noções básicas de saneamento do meio: destino de dejetos, controle de roedores e vetores;

  • Noções básicas de Epidemiologia;

  • Constituição Federal/88 – Da Saúde, artigos 196 e 200;

  • Leis Orgânicas da Saúde – 8080/1990 e 8142/1990;

  • Sistema Único de Saúde: Organização e princípios.


SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS

  • Gramática de Língua Portuguesa em nível de ensino fundamental

  • BONGIOVANNI, VISSOTO E LAUREANO, 5ª a 8ª série. Matemática Vida. Ed. Ática.

  • IEZZI, Gelson. Matemática 5ª a 8ª série. Dolce Oswaldo, Machado Antônio - SP. Atual.

  • GIOVANNI, José Ruy, CASTRUCCI, Benedito, JÚNIOR, José Ruy Giovanni. A Conquista da Matemática – Teoria e Aplicação 5ª a 8ª série, Edição renovada. Editora FTD. SP.

  • IMENES, Luiz Márcio, LELLIS, Matemática 5ª a 8ª série. Editora Scipione.

  • BRASIL, Constituição Federal do Brasil/88 – Título VIII, Capítulo II, Seção II, Artigos 196 a 200, Da Saúde.

  • BRASIL, Ministério da Saúde. Lei 8.080 de 19.09.1990. Diário Oficial da União. Brasília 20.09.1990.

  • BRASIL, Ministério da Saúde. Lei 8.142 de 28.12.1990. Diário Oficial da União. Brasília 29.12.1990.

  • Dengue instruções para pessoal de combate ao vetor : manual de normas técnicas. - 3. ed., rev. - Brasília : Ministério da Saúde : Fundação Nacional de Saúde, 2001. 84 p. : il. 30 cm.

  • Dengue. Programa Nacional de Controle da Dengue (PNCD) - Instituído em 24 de julho de 2002. Ministério da Saúde. FUNASA.

  • Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de Vigilância Epidemiológica. Diretrizes nacionais para prevenção e controle de epidemias de dengue / Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde, Departamento de Vigilância Epidemiológica. – Brasília : Ministério da Saúde, 2009. 160 p. – (Especificamente Capitulo 5.3)

  • Guia de Vigilância Epidemiológica - Ministério da Saúde – Brasília – DF 2005. (Especificamente Capítulo 5) Acidentes por animais peçonhentos - Instrumentos disponíveis para controle – pág. 123 a 125.

  • Procedimentos de Segurança para Controle de Vetores. Controle de Vetores – Procedimentos de Segurança . Ministério da Saúde – FUNASA - Novembro de 2001.

  • Brasil. Fundação Nacional de Saúde. Manual de controle de roedores. - Brasília: Ministério da Saúde, Fundação Nacional de Saúde, 2002. 132p.: il.

  • Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de Vigilância Epidemiológica. Manual de controle de escorpiões / Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde, Departamento de Vigilância Epidemiológica. – Brasília : Ministério da Saúde, 2009. 72p. : il.


SEGUNDA ETAPA – DE CARÁTER ELIMINATÓRIO

Curso Introdutório com duração de 08 (oito) horas.

- O candidato deverá freqüentar 100% da carga horária do Curso Introdutório.


TERCEIRA ETAPA – DE CARÁTER CLASSIFICATÓRIO

Prova escrita

Verificação de aproveitamento do Curso Introdutório

PROGRAMA

  • Noções de combate aos vetores: mosquito “Aedes aegypti” transmissor da dengue, escorpiões, caramujos, roedores, morcegos e outros;

  • Noções básicas de saneamento do meio: destino de dejetos, controle de roedores e vetores;

  • Noções básicas de Epidemiologia;

  • Constituição Federal/88 – Da Saúde, artigos 196 e 200;

  • Leis Orgânicas da Saúde – 8080/1990 e 8142/1990;

  • Sistema Único de Saúde: Organização e princípios.


7. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS E CURSO INTRODUTÓRIO

7.1 - Os dias e horários para realização das provas e do curso introdutório serão:


Etapas

Dia

Hora / Início

1ª etapa -

PROVA ESCRITA

11.04.2010

(domingo)

8 horas

2ª etapa -

CURSO INTRODUTÓRIO

24.04.2010

(sábado)

8 horas

3ª etapa –

PROVA ESCRITA

25.04.2010

(domingo)

8 horas


7.2 - O local para realização das provas e do curso introdutório serão divulgados no Órgão Oficial do Município e na Secretaria Municipal de Saúde.


7.3 - O ingresso do candidato ao local onde serão realizadas as provas só será permitido no horário estabelecido, mediante apresentação do comprovante de inscrição e do documento de Identidade.


7.4 – Sob hipótese nenhuma haverá segunda chamada para as provas e curso introdutório.


7.5 – Não será permitida a realização de provas fora do local determinado.


7.6 - O Candidato deverá comparecer ao local de realização das provas e do curso introdutório com 30(trinta) minutos de antecedência, portando lápis preto, borracha e caneta esferográfica azul ou preta.


7.7 – O portão de acesso ao local de aplicação das provas e do curso introdutório será fechado pontualmente no horário divulgado para realização dos mesmos.


7.8 - Durante a realização das provas da 1ª Etapa e 3ª Etapa não será permitida qualquer consulta a livros, cadernos, etc., nem a utilização de aparelhos de comunicação de qualquer natureza, bem como ausentar-se da sala de provas, a não ser em casos especiais e na companhia de um fiscal.


7.9 - Não serão computadas as questões objetivas não assinaladas (em branco) no cartão de respostas, as que contenham mais de uma alternativa assinalada para a mesma questão, assim como as que contenham emenda, rasura e/ou alternativa marcada a lápis, ainda que legíveis.


8. DA PONTUAÇÃO


8.1 - A prova escrita da 1ª Etapa valerá 50(cinqüenta) pontos, sendo 02(dois) pontos para cada questão.


8.2 – Somente os candidatos com pontuação igual ou superior a 30(trinta) pontos permanecerão no processo seletivo.


8.3 - A prova para verificação do aproveitamento do Curso Introdutório referente à 3ª Etapa valerá 50(cinqüenta) pontos e terá peso dois na classificação final.


Classificação Final = A + (B x 2) = “x”

3

A = Pontuação 1ª Etapa

B = Pontuação da 3ª Etapa


9. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO FINAL E DESEMPATE

9.1 - Serão classificados os candidatos que obtiverem pontuação igual ou superior a 30 (trinta) pontos.

9.2 - Havendo empate na classificação final, adotar-se-á o critério de preferência, obedecida a seguinte ordem:


  1. Ao candidato que obtiver maior pontuação na prova da 2ª etapa após o curso introdutório

  2. Ao candidato que obtiver maior pontuação na prova da 1ª etapa

  3. Ao candidato mais idoso


10. DOS RESULTADOS

10.1 - Os gabaritos das provas serão divulgados 1 (uma) hora após o término das mesmas no local onde foram realizadas;


10.2 - A listagem dos candidatos aprovados nas 1ª e 3ª etapas e classificação final serão afixadas na recepção do Departamento de Recursos Humanos – Rua Júlio Paulo Marcellini, 50 / Vila Paiva e Secretaria Municipal de Saúde – Av. Major Venâncio, n° 100 ao término de cada etapa.


11. DO RECURSO

11.1 - Caberá recurso contra os resultados da Prova objetiva de múltipla escolha no prazo de 2 (dois) dias úteis após a sua divulgação.


11.2 - O recurso deverá ser protocolado na Secretaria Municipal de Administração, através do Setor de Protocolo.


11.3 - O recurso deverá ser apresentado com as seguintes especificações:

a) Indicação do número da questão, da resposta marcada pelo candidato e da resposta considerada no gabarito oficial;

b) para cada questão, argumentação lógica, bem como a bibliografia pesquisada.


12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 - Este processo seletivo será válido pelo período de 2(dois) anos contados a partir da publicação da classificação final, ou até o término da lista classificatória dos candidatos.


12.2 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das regras e condições estabelecidas neste edital.


12.3 - A aprovação nesta Seleção Pública não cria direito à contratação mas esta, quando ocorrer, obedecerá rigorosamente a ordem classificatória dos candidatos.


12.4 - O candidato classificado deverá manter junto à Prefeitura do Município de Varginha, durante o prazo de validade desta Seleção Pública, seu endereço atualizado, visando eventuais convocações. Não lhe caberá qualquer recurso ou reclamação caso não seja possível convocá-lo por falta desta atualização.


12.5 - Será automaticamente eliminado deste Processo Seletivo:

  • Candidato convocado que fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata, além das cominações penais e civis;

  • Não comparecer nos locais, datas e horários determinados para qualquer uma das etapas previstas;

  • Infringir qualquer norma ou regulamento do presente edital.

  • O candidato que, ao ser convocado, não entrar em exercício da função no prazo de 30(trinta) dias.

  • Não freqüentar 100% do Curso Introdutório.


13. DA COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO

13.1 – Os recursos e os casos omissos neste Processo Seletivo Público serão analisados e julgados pela Comissão nomeada pelo Senhor Prefeito Municipal – Portaria n° 8.239/2010.


14. DA INSPEÇÃO DE SAÚDE - EXAMES ADMISSIONAIS

14.1 - Os candidatos convocados neste Processo Seletivo Público serão encaminhados para prévia inspeção de saúde, nos termos estabelecidos no Decreto Municipal nº 4.302/2007.


14.2 – O exame admissional, de caráter eliminatório, consistirá em avaliações médica, odontológica e psicológica, realizadas pelo Setor de Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT, onde será avaliada a saúde física e mental, bem como a capacitação física para o exercício do cargo.


14.3 – Serão considerados aprovados nos exames admissionais somente os candidatos com parecer “APTO” quando da conclusão dos mesmos.


14.4 – Em caso de resultado INAPTO no exame admissional, o próximo candidato classificado será convocado, devendo ser submetido à prévia inspeção de saúde.


15. DA DESIGNAÇÃO

Serão designados os candidatos classificados e convocados que forem julgados, na inspeção médica oficial, aptos física e mentalmente para o exercício das atividades a que se refere o presente Edital. Os candidatos aprovados serão convocados através de contato telefônico ou correspondência, devendo apresentar os documentos necessários, em local, data e horário a serem estabelecidos.

 


Fausto Geraldeli Carvalho

Secretário Municipal de Saúde


José Richardson Pereira

Coordenador de Vigilância Epidemiológica


José Eduardo Mambeli Balieiro

Membro da Comissão de Seleção


Heloísa de Moura Lessa Barroso

Membro da Comissão de Seleção


Terezinha Lelo Viana Clepf

Presidente da Comissão de Seleção

 

 


ANEXO I


FUNÇÃO: AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS


PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:


  1. Desenvolver ações que facilitem a integração entre os agentes e a população, considerando as características e as finalidades do trabalho de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde de indivíduos e grupos sociais ou coletividades.

  2. Participar do desenvolvimento das atividades de planejamento e avaliação, da equipe, das ações de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde.

  3. Desenvolver ações de prevenção e monitoramento dirigidas às situações de risco sanitário para a população, conforme plano de ação das equipes de controle de endemias.

  4. Promover ações de educação para a saúde individual e coletiva, orientando a comunidade quanto aos meios para evitar a proliferação de vetores, visando o combate aos mesmos.

  5. Participar de ações que fortaleçam os elos entre o setor de saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida.

  6. Estimular a participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde, especialmente nas de prevenção e controle de doenças.

Telefone: (35) 3690-2000
Endereço: Rua Júlio Paulo Marcellini, nº 50 | CEP: 37018-050
Atendimento de Segunda-feira a Sexta-feira das 07h30 as 17h30
CNPJ: 18.240.119/0001-05
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