O setor de Fiscalização e Posturas da Prefeitura de Varginha intensificou o trabalho nas últimas semanas para o cumprimento do Decreto Nº 5.718 que regulamenta a realização de publicidade e propaganda em vias públicas utilizando panfletos, folhetos, placas, faixas, banners e similares no município. As regras têm como base o artigo 89 da Lei Orgânica do Município e nos artigos 63 e 64 do Código de Posturas do Município, Lei Municipal Nº 2.962/1997.
O Decreto publicado em setembro de 2011 define que toda exploração de qualquer meio de publicidade e propaganda nas vias e logradouros públicos, nos lugares de acesso comum, em terrenos próprios ou de domínio privado, de lugares públicos, depende de licença da prefeitura. A Secretaria Municipal da Fazenda (SEMFA) é a responsável pela concessão do alvará para realização dos trabalhos e somente as empresas devidamente constituídas e inscritas no município, com o ramo de atividade de prestação de serviços de publicidade e propaganda, respeitando todos os ditames do Código de Postura Municipal, podem realizar a atividade.
“A empresa que fizer a propaganda sem a licença poderá ser multada e ainda com a possibilidade de apreensão do material”, ressalta o chefe de Fiscalização e Posturas da Semfa, Érick Marques. Segundo ele, não serão liberadas autorizações para a exposição de faixas, banners, placas ou similares, que possam atrapalhar a passagem de pedestres, dificultar a visibilidade dos condutores de veículos ou que as que sejam incompatíveis com estética urbana.
A Semfa reforça que a limpeza dos locais onde acontecem as ações de publicidade e propaganda deverá ser feita pela empresa licenciada sob pena de multa e perda da autorização. “O objetivo do decreto é deixar a cidade mais limpa, preservar o centro e dar mais espaço para que os pedestres transitem com tranquilidade”, ressaltou o secretário municipal da Fazenda, Bertonlúcio Mendonça de Macedo.
PARA O PEDIDO DE LICENÇA O INTERESSADOS DEVERÁ MENCIONAR:
- local pretendido para a realização da publicidade ou propaganda;
- tipo de material a ser usado e a sua quantidade;
- número de funcionário que irão atuar na ação, no caso de distribuição de panfletos e folhetos;
- os dias e horários em que a ação será realizada, não podendo exceder 30 dias.