Acontece no domingo, dia 28/07/2013, a eleição para os novos agentes do Conselho Tutelar de Varginha, que serão eleitos para cumprir um mandato de dois anos. A eleição acontecerá no Unis, à Avenida Coronel José Alves, 256, Vila Pinto, quando serão conhecidos os cinco titulares e os cinco suplentes que vão atuar como agentes do Conselho Tutelar de Varginha.Este ano foram inscritos 274 candidatos, sendo de deste total 222 pessoas estavam aptas a passarem pela prova, de onde saíram 20 aprovados que passaram pelo teste psicológico, estando habilitados para o pleito eleitoral.
A eleição acontecerá de 8h às 17h de domingo, e os eleitores deveram comparecer no local de votação levando Título Eleitoral de Varginha e Documento Oficial com foto, podendo ser o RG, CNH, PASSAPORTE ou Carteira de Trabalho.
Segue abaixo a lista com os candidatos aptos para eleição.
Adriano de Castro Sarto
Cindy Kassaoka Soares
Dalyse Morais Conde
Eliana Paiva e Silva
Ellen de Oliveira Belo
Gisele Campos Ferreira
Gisely Chagas Mitidieri Rezende
Jeanne Medina Machado Martins
João Adelino Batista
Larissa Carolina Peregrino
Larissa Souza Lara Tavares
Leila Aparecida dos Santos
Lyzi Saleri Ribeiro
Marcia Aparecida Rufino Silva
Marcos Paulo Souza Aguiar
Maria Terezinha de Melo
Natalia Paranhos Zanin
Rodinei Vicente Firmino
Rosangela Ferreira Destefani Rocha
Sabrina Helena Corcetti de Souza
Conselho Tutelar
O Conselho Tutelar é um órgão permanente, autônomo, não jurisdicional (não julga, não faz parte do judiciário, não aplica medidas judiciais) encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.
Os Conselheiros Tutelares devem ser pessoas que têm o papel de porta-voz das suas respectivas comunidades, atuando junto a órgãos e entidades para assegurar os direitos das crianças e adolescentes.
São atribuições do Conselho Tutelar:
I- atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;
II- atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII;
III- promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:
a) - requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança:
b) - representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações;
IV - encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente;
V - encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;
VI - providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, I a VI, para o adolescente autor de ato infracional;
VII - expedir notificações;
VIII - requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;
IX - assessorar o Poder Público local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
X - representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no art. 220, parágrafo, 3º, inciso II da Constituição Federal;
XI - representar ao Ministério Público, para efeito das ações de perda ou suspensão do pátrio poder.
É dever de todos, da família, da comunidade, da sociedade em geral, do poder público, de assegurar a criança e ao adolescente seus direitos básicos referentes à vida, saúde, alimentação, educação, esporte, lazer, profissionalização, cultura, respeito, liberdade, convivência familiar e comunitária, velar por sua dignidade, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.