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Prefeitura de Varginha - MG
Notícias
JUL
23
23 JUL 2013
Conselho Tutelar Eleição de novos agentes acontece este final de semana 28/07
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Acontece no domingo, dia 28/07/2013, a eleição para os novos agentes do Conselho Tutelar de Varginha, que serão eleitos para cumprir um mandato de dois anos.  A eleição acontecerá no  Unis, à Avenida Coronel José Alves, 256, Vila Pinto, quando serão conhecidos os cinco titulares e os cinco suplentes que vão atuar como agentes do Conselho Tutelar de Varginha.Este ano foram inscritos 274 candidatos,  sendo de deste total 222 pessoas estavam aptas  a passarem pela prova,  de onde saíram 20 aprovados que passaram pelo teste psicológico, estando habilitados para o pleito eleitoral.
A eleição acontecerá de 8h às 17h de domingo, e os eleitores deveram comparecer no local de votação levando Título Eleitoral de Varginha e Documento Oficial com foto, podendo ser o  RG, CNH, PASSAPORTE ou Carteira de Trabalho.

 
Segue abaixo a lista com os candidatos aptos para eleição.

 

Adriano de Castro Sarto

Cindy Kassaoka Soares

Dalyse Morais Conde

Eliana Paiva e Silva

Ellen de Oliveira Belo

Gisele Campos Ferreira

Gisely Chagas Mitidieri Rezende

Jeanne Medina Machado Martins

João Adelino Batista

Larissa Carolina Peregrino

Larissa Souza Lara Tavares

Leila Aparecida dos Santos

Lyzi Saleri Ribeiro

Marcia Aparecida Rufino Silva

Marcos Paulo Souza Aguiar

Maria Terezinha de Melo

Natalia Paranhos Zanin

Rodinei Vicente Firmino

Rosangela Ferreira Destefani Rocha

Sabrina Helena Corcetti de Souza

 

Conselho Tutelar


O Conselho Tutelar é um órgão permanente, autônomo, não jurisdicional (não julga, não faz parte do judiciário, não aplica medidas judiciais) encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.
Os Conselheiros Tutelares devem ser  pessoas que têm o papel de porta-voz das suas respectivas comunidades, atuando junto a órgãos e entidades para assegurar os direitos das crianças e adolescentes.

São atribuições do Conselho Tutelar:
I- atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;
II- atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII;
III- promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:
a) - requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança:
b) - representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações;
IV - encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente;
V - encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;
VI - providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, I a VI, para o adolescente autor de ato infracional;
VII - expedir notificações;
VIII - requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;
IX - assessorar o Poder Público local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
X - representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no art. 220, parágrafo, 3º, inciso II da Constituição Federal;
XI - representar ao Ministério Público, para efeito das ações de perda ou suspensão do pátrio poder.


É dever de todos, da família, da comunidade, da sociedade em geral, do poder público, de assegurar a criança e ao adolescente seus direitos básicos referentes à vida, saúde, alimentação, educação, esporte, lazer, profissionalização, cultura, respeito, liberdade, convivência familiar e comunitária, velar por sua dignidade, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.

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