Considerando os inúmeros terrenos baldios distribuídos por todos os bairros da cidade, que servem de depósito de lixo, onde o mato toma conta dando vazão ao aparecimento de animais peçonhentos e insetos, inclusive o mosquito da Dengue, a Prefeitura de Varginha, através da Secretaria de Planejamento Urbano, com fundamento na Lei Municipal 4.876/2008 e considerando a necessidade de manter a cidade limpa e evitar doenças, decidiu por notificar os proprietários de terrenos baldios e construções abandonadas/inacabadas situadas na cidade, para que limpem seus imóveis.
O Edital estabelece que os proprietários devem manter os terrenos e construções em boas condições de higiene e limpeza, sob a pena de multa pecuniária que pode atingir a importância de R$ 1.000,00, conforme previsão constante no artigo 8° da Lei Municipal n. 4.879/2008; execução dos serviços de limpeza do lote pela Administração, com cobrança dos valores gastos e multa 10%; inscrição em dívida ativa das multas aplicadas e cobranças através de ação judicial e remessa de representação ao Ministério Público local sobre o descumprimento da notificação, para que sejam tomadas as medidas criminais cabíveis, pelo fato da inércia na limpeza dos lotes tornar vulnerável a população ao risco de doenças como a dengue e outras;
Segundo o secretário de Planejamento, Carlos Honório Ottoni Júnior, a fiscalização dos terrenos é feita pelos fiscais da Secretaria Municipal de Planejamento e a limpeza dos lotes visa, principalmente, manter a saúde pública da cidade de Varginha.