Aprovado pela Câmara de Vereadores em reunião extraordinária realizada na segunda-feira, 22/12, o Projeto de Lei de autoria do Executivo que altera a PGV - Planta Genérica de Valores, tem como objetivo promover a justiça tributária relativa ao IPTU de Varginha, que tem apresentado distorções de valor venal entre imóveis em virtude de estar a PGV há 19 anos defasada em relação aos valores venais dos imóveis.
Com a nova Planta Genérica, aproximadamente 50% de todos os imóveis edificados serão favorecidos com descontos superiores a 80% sobre o valor final do imposto a recolher. A fim de evitar um grande impacto nos valores de lançamento do IPTU para o exercício de 2015, os descontos serão escalonados conforme as faixas de valores venais dos imóveis.
“Se considerarmos somente os imóveis edificados, teremos aproximadamente 82% de imóveis com redução do IPTU contra 18% com acréscimo no imposto, relativamente aos imóveis com valores atualizados até R$ 120.000,00. Conclui-se, portanto, que a nova PGV não vai onerar os contribuintes, considerando que conciliamos a necessidade de atualização da Planta a questão social, procurando onerar minimamente as edificações mais modestas, havendo casos até mesmo de redução do valor pago no exercício anterior, em função dos descontos previstos”, destacou o prefeito.
Valores defasados
É através da PGV - Planta Genérica de Valores, que se apura o valor venal do imóvel, base para a cobrança do IPTU e referência para as avaliações do ITBI. Entretanto, a última revisão da Planta, aconteceu em 1995, há 19 anos, estando totalmente defasada em relação aos valores atuais do mercado imobiliário e repleta de distorções injustas. Para se ter uma ideia, hoje um imóvel localizado na Avenida Princesa do Sul, com 15.188m² está avaliado o metro quadrado em R$ 0,50. “Isso explica porque nos últimos anos vem se arrecadando cada vez menos IPTU no município, ficando a cidade prejudicada quanto aos investimentos, principalmente na área social.
Seu IPTU revertido em benefícios para a Saúde e Educação
Por força de disposição constitucional o Município é obrigado a aplicar 25% na educação e 15% na saúde, de suas receitas correntes, o que significa que o valor de IPTU que se deixava de arrecadar em face da defasagem da atual Planta Genérica de Valores dos imóveis, resultava em prejuízos para a população.
O incremento da arrecadação do IPTU, que ocorrerá com a implementação da nova Planta Genérica de Valores (PGV), terá 40% de seu valor vinculado à Saúde e Educação, áreas essenciais ao desenvolvimento sustentável do Município.
“Além disso teremos condições de investir em novos programas habitacionais. Isso sem contar a aquisição de novas áreas para implementação de indústrias, além de continuar subvencionando entidades e hospitais públicos que prestam serviços essenciais à população”, destacou o prefeito Antônio Silva.