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LEI ORDINÁRIA Nº 5487, 19 DE DEZEMBRO DE 2011
Em vigor





PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

LEI Nº 5.487

 

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 4.525 DE 17 DE OUTUBRO DE 2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 Art. 1º O “caput” e os §§ 1º, 2º e 3º do art. 3º da Lei Municipal nº 4.525/2006, passam a ter a seguinte redação:

 “Art. 3º Fica criado o Conselho Municipal de Incentivo a Cultura – COMIC, composto por 8 (oito) membros, sendo 3 (três) indicados pela Prefeitura, 1 (um) pela Câmara Municipal de Varginha e 04 (quatro) representantes de entidades, organizações e grupos privados da área cultural, o qual ficará incumbido do exame e da proposta de enquadramento dos projetos culturais apresentados”.

§ 1º Os componentes do Conselho, deverão ser pessoas de comprovada idoneidade e os representantes das fundações, grupos e instituições privadas do setor cultural, de reconhecida notoriedade e atuação na área cultural, os quais terão mandato de 02 (dois) anos, podendo ser reeleitos apenas para mais um mandato, obedecida a alternância no que tange à presidência, assegurando-se aos representantes dos órgãos governamentais e entidades privadas a igualdade de oportunidade na gestão do órgão.

§ 2º Os representantes das entidades, organizações e grupos formalmente atuantes nas áreas culturais, previamente inscritos no COMIC até 10 (dez) dias antes da assembleia, exigindo-se para obtenção da inscrição e habilitação eleitoral a mesma documentação exigida para os demais conselhos de direito, serão eleitos em assembleia convocada pela Prefeitura, nos termos da legislação em vigor.

§ 3º A convocação da assembleia de que trata o Parágrafo anterior, deverá ser feita com pelo menos 10 (dez) dias de antecedência junto às entidades representativas dos setores culturais sediadas no Município e, deverá ser afixada em local de fácil visibilidade nos prédios públicos, relacionados com as atividades referidas no art. 2º e nos prédios da administração direta.

 Art. 2º O § 1º do art. 6º da Lei Municipal nº 4.525/2006, passa a ter a seguinte redação:

 Art. 6º (…)

 § 1º As transferências de que trata o “caput”, deverão ser previamente homologadas pelo Prefeito, com base em parecer elaborado pelo Conselho, que emitirá as respectivas Autorizações de Transferências, de forma a garantir o controle financeiro indispensável ao atendimento dos limites fixados anualmente pela Lei Orçamentária.

 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 Prefeitura do Município de Varginha, 19 de dezembro de 2011; 129º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

GUILHERME TADEU RAMOS MAIA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

JOSÉ OSWALDO FURLANETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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