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DECRETO Nº 5065, 23 DE DEZEMBRO DE 2009
Em vigor

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA


 


 

DECRETO Nº 5.065/2009

 

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PELA LEI Nº 5.116, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2009.

 

 

 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO, Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

 

D E C R E T A :

 

 

Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento na Lei 5.116, de 02 de dezembro de 2009, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 182.892,00 (cento e oitenta e dois mil, oitocentos e noventa e dois reais), a saber:

 

 

06.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

06.01.00

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

33.30.43.00-10

301.1005-2001

 

Outras Despesas Correntes (95)

 

182.892,00

 

 

TOTAL

 

182.892,00

 

Art. 2º Os créditos abertos por este Decreto, serão cobertos com recursos provenientes de:

IV – anulação parcial das dotações (art. 43, § 1º, III, Lei 4.320/64), no valor de R$ 182.892,00 (cento e oitenta e dois mil, oitocentos e noventa e dois reais), a saber:

 

 

07.00.00

SECRET. MUNIC. DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

07.01.01

FUNDO DE MAN. ENS. BÁSICO E VAL. MAGI.

 

33.90.11.00-12

361.2005-2050

 

Despesas Correntes (138)

 

182.892,00

 

 

TOTAL

 

182.892,00

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 23 de dezembro de 2009.

 

 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

 

JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

JOSÉ OSWALDO FURLANETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

 

LUIZ CARLOS MACIEL

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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