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Atualizado em: 27/01/2021 às 11h03
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LEI ORDINÁRIA Nº 5116, 02 DE DEZEMBRO DE 2009
Em vigor

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA


 

 

LEI Nº 5.116

 




 

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA, A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL AO HOSPITAL REGIONAL DO SUL DE MINAS.


 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


 

 

Art. 1ºFica o Chefe do Executivo, autorizado a conceder subvenção social ao Hospital Regional do Sul de Minas, CNPJ/MF nº 25.863.390/0001-54, no valor de até R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), conforme previsão constante do orçamento do corrente exercício.


 

 

Art. 2ºA concessão da subvenção social de que trata o artigo anterior, cujos recursos poderão ser utilizados para pagamento das despesas de custeio, manutenção e prestação de serviços, será realizada de acordo com as disponibilidades de ?caixa? do Município.


 

 

Art. 3ºO Hospital Regional deverá prestar contas da subvenção social recebida, à Secretaria Municipal de Controle Interno - SECON, dentro do prazo de até 30 (trinta) dias corridos, a contar do repasse de cada parcela da subvenção.


 

 

Art. 4ºAs despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria, consignada no orçamento do Município, ficando, desde já, o Chefe do Executivo autorizado a suplementá-la, caso necessário.


 

 

Art. 5ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


 

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.


 

 

Prefeitura do Município de Varginha, 02 de dezembro de 2009; 127º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 


 

 

 

 

 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO
 

 

 

PREFEITO MUNICIPAL

 


 

 

 

JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 


 

 

 

JOSÉ OSWALDO FURLANETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 


 

 

 

LUIZ CARLOS MACIEL

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA

 


 

 

 

FAUSTO GERALDELI CARVALHO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

 

 

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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