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DECRETO Nº 4965, 05 DE OUTUBRO DE 2009
Em vigor

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA


 


 

DECRETO Nº 4.965/2009

 

 

DEFINE O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, JORNADA DE TRABALHO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 89, I, “a” da Lei Orgânica Municipal, combinado com o disposto na Lei nº 5.099/2009,

 

 

D E C R E T A :

 

 

Art. 1ºO horário de funcionamento da Administração Direta do Município, através de suas respectivas Secretarias e Procuradoria, passam a ser o seguinte:

 

I – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos - SOSUB, Secretaria Municipal do Café e Agricultura - SECAGRI, Secretaria Municipal de Esporte e Lazer - SEMEL:

- De 7:00 às 13:00h

 

II - Sede:

 

a) Gabinete do Prefeito - GABIN:

- De 7:30 às 17:30h

 

b) Secretaria Municipal de Governo - SEGOV, Secretaria Municipal de Planejamento Urbano - SEPLA, Secretaria Municipal da Fazenda - SEMFA, Secretaria Municipal de Controle Interno - SECON, Secretaria Municipal de Administração – SEMAD, Secretaria Municipal de Indústria e Desenvolvimento Econômico – SINDE, Secretaria Municipal de Habitação e Promoção Social – SEHAP e Secretaria Municipal de Turismo e Comércio – SETEC:

- De 12:00 às 18:00h

 

III - Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SEMEC:

- Horário Normal

 

IV - Secretaria Municipal de Saúde – SEMUS:

- Horário Normal

 

Art. 2º Em virtude do disposto no art. 1º deste Decreto, a jornada de Trabalho dos servidores da Administração Direta será reduzida, sem redução dos vencimentos, da seguinte maneira:

 

De Para

8h 6h

6h 4h e 30 minutos.

4h 3h

2h 1h e 30 minutos.

 

§ 1º Estão excluídos da jornada de trabalho definida no caput deste artigo, aqueles servidores que pela natureza dos seus serviços, não permitam a redução de seu horário de trabalho.

 

§ 2º Os servidores que atuam no Setor Administrativo das Secretarias Municipais de Educação e Cultura - SEMEC e Secretaria Municipal de Saúde – SEMUS, farão a jornada de seis horas mediante turno de revezamento, para que as Secretarias funcionem em horário normal.

 

Art. 3º Esta jornada de trabalho será temporária, pelo prazo de 180 dias, a contar da data da publicação da Lei 5.099/2009.

 

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 13 de Outubro de 2009.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 05 de outubro de 2009.

 

 

 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

 

JOSÉ OSWALDO FURLANETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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