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LEI ORDINÁRIA Nº 4982, 10 DE DEZEMBRO DE 2008
Em vigor



PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA


 


 

LEI Nº 4.982


 


 


 

ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 6º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.977, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1977, QUE “DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE EMPRESAS FUNERÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.


 


 


 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


 

Art. 1º O Art. 6º da Lei nº 2.977/1997, passa a vigorar com a seguinte redação:


 

Art. 6º – A doação de urnas e/ou caixões, assim como, todo serviço e material funerário destinado às pessoas comprovadamente carentes ou indigentes, se procederá mediante rodízio dentre as empresas com o controle do Serviço Funerário Municipal, sem qualquer ônus à qualquer título a estas pessoas”.


 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


 


 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.


 

Prefeitura do Município de Varginha, 10 de dezembro de 2008; 126º da Emancipação Político-Administrativa do Município.


 


 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL


 


 

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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