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LEI ORDINÁRIA Nº 4981, 10 DE DEZEMBRO DE 2008
Em vigor



PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA


 


 

LEI Nº 4.981

 

 

 

ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 3.068/1998 – DISPÕE SOBRE O CÓDIGO DE OBRAS NÃO-HABITACIONAIS.

 

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 

Art. 1º O Art. 35 da Lei nº 3.068/1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 35..............................

..............................................................................................................................................................................................

 

§ 1º Nos casos em que houver interesse público, especificamente para fins educacionais, contando com a anuência e aprovação prévia das diretrizes para edificação dada pela Administração Municipal, poderá haver análise e aprovação do projeto nos padrões desta Lei e nas demais que a complementam, ainda que não atendidas as exigências previstas no art. 36 desta Lei e, os serviços propostos forem executados às expensas da Instituição.

 

§ 2º A emissão do “habite-se” dar-se-á somente após conclusão da obra e liberação dos serviços pelos seus respectivos órgãos e/ou concessionárias competentes em níveis Federal, Estadual e Municipal, no que couber”.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 10 de dezembro de 2008; 126º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

RAIMUNDO JOAQUIM ZAIDEN SILVA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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