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DECRETO Nº 3657, 17 DE MARÇO DE 2005
Em vigor

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA


 


 

DECRETO Nº 3.657/2005


 

 

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E ANULA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal nº 4.173 de 09 de novembro de 2004,

 

 

D E C R E T A :

 

 

Art. 1º Fica aberto o Crédito Suplementar no valor de R$ 28.500,00 (vinte e oito mil e quinhentos reais) à seguinte do tação orçamentária:

 

 

 

04.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

04.01.00

SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL

 

33.90.00.00-04

126.8090-8732

 

Outras Despesas Correntes (16)

 

2.000,00

 

 

08.00.00

SECRET. MUN. DE HAB. E PROMOÇÃO SOCIAL

 

08.03.00

FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO

 

44.90.00.00-16

482.6025-6441

 

Investimentos (72)

 

3.500,00

 

 

14.00.00

SECRETARIA MUNIC. DE ESPORTES E LAZER

 

14.01.00

COORD. E SUPERV. DE ESPORTES E LAZER

 

33.90.00.00-27

122.5090-5902

 

Outras Despesas Correntes (179)

 

23.000,00

 

 

TOTAL

 

28.500,00

 

 

Art. 2º Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada até o valor mencionado a dotação orçamentária abaixo:

 

 

04.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

04.01.00

SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL

 

33.90.00.00-28

846.9015-0212

 

Outras Despesas Correntes (18)

 

2.000,00

 

 

08.00.00

SECRET. MUN. DE HAB. E PROMOÇÃO SOCIAL

 

08.04.01

SERVIÇO SOCIAL

 

33.90.00.00-08

244.4090-4902

 

Outras Despesas Correntes (99)

 

3.500,00

 

 

14.00.00

SECRETARIA MUNIC. DE ESPORTES E LAZER

 

14.01.01

SERVIÇO DE ESPORTES

 

44.90.00.00-27

812.5005-5051

 

Investimentos (183)

 

23.000,00

 

 

TOTAL

 

28.500,00

 

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Varginha, 17 de março de 2005.

 

 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL
 

 

 

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

SÉRGIO LUIZ AGUIAR CASTELO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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