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Atualizado em: 14/09/2026 às 16h22
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PORTARIA Nº 23465, 10 DE SETEMBRO DE 2026
Assunto(s): Designação
Em vigor
PORTARIA Nº 23.465, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026.



DESIGNA SERVIDOR PARA EXERCER A FUNÇÃO DE ENCARREGADO DO SETOR DE COMPRAS NO ÂMBITO DO SERVIÇO MUNICIPAL FUNERÁRIO E DE ORGANIZAÇÃO DE LUTO – SEMUL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no § 3º do artigo 141 da Lei Orgânica do Município de Varginha;


CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 7.612, de 17 de agosto de 2026, que criou, no âmbito do Serviço Municipal Funerário e de Organização de Luto – SEMUL, a Gratificação por Serviço Técnico de Encarregado do Setor de Compras;

CONSIDERANDO que, nos termos do § 1º do artigo 1º da Lei Municipal nº 7.612/2026, a função de Encarregado do Setor de Compras será exercida exclusivamente por servidor ocupante de cargo efetivo da Administração Pública Municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade, regularidade e eficiência dos procedimentos de compras e contratações no âmbito do Serviço Municipal Funerário e de Organização de Luto – SEMUL;

CONSIDERANDO a experiência e a atuação do servidor DÉSLEI CAMPOS DE CASTRO, ocupante do cargo efetivo de Oficial de Administração, matrícula nº 27.085-3, junto ao SEMUL;

CONSIDERANDO a Portaria nº 22.752, de 02 de março de 2026, que designou o servidor DÉSLEI CAMPOS DE CASTRO como Agente de Contratação no âmbito do SEMUL;

CONSIDERANDO o Convênio nº 018/2026, que estabelece a cessão/cooperação de servidor para o exercício de suas atividades junto ao Serviço Municipal Funerário e de Organização de Luto – SEMUL;

R E S O L V E :

Art. 1º DESIGNAR o servidor DÉSLEI CAMPOS DE CASTRO, ocupante do cargo efetivo de Oficial de Administração, matrícula nº 27.085-3, para exercer a função de ENCARREGADO DO SETOR DE COMPRAS, no âmbito do Serviço Municipal Funerário e de Organização de Luto – SEMUL, nos termos da Lei Municipal nº 7.612, de 17 de agosto de 2026.

Art. 2º A designação de que trata o artigo anterior terá o prazo de 01 (um) ano, contado da data de sua publicação, prorrogável por igual período, mediante ato da autoridade competente, observada a conveniência e o interesse da Administração.

Art. 3º Pelo exercício da função de Encarregado do Setor de Compras, o servidor designado fará jus à Gratificação por Serviço Técnico de Encarregado do Setor de Compras, no valor mensal estabelecido pela Lei Municipal nº 7.612/2026, observadas as condições e demais disposições previstas na legislação municipal.

Art. 4º O exercício das atribuições decorrentes desta Portaria ocorrerá com ônus para o Serviço Municipal Funerário e de Organização de Luto – SEMUL, nos termos do Convênio nº 018/2026, observadas as disposições nele estabelecidas.

Art. 5º Compete ao servidor designado, sem prejuízo das demais atribuições inerentes ao seu cargo efetivo, desempenhar as atividades próprias da função de Encarregado do Setor de Compras, especialmente aquelas relacionadas ao planejamento, instrução, acompanhamento e execução dos procedimentos de compras e contratações no âmbito do SEMUL, em conformidade com a legislação vigente e com as normas e procedimentos administrativos aplicáveis.

Art. 6º A presente designação não implica alteração do cargo efetivo ocupado pelo servidor, permanecendo este vinculado ao seu cargo de origem e sujeito às normas funcionais aplicáveis.

Art. 7º Fica o servidor designado sujeito às determinações da autoridade competente do SEMUL, no que se refere ao desempenho das atribuições decorrentes da função ora estabelecida.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Varginha, 10 de setembro de 2026.


LEONARDO VINHAS CIACCI
PREFEITO MUNICIPAL


CELSO ÁVILA PRADO
DIRETOR ADMINISTRATIVO DO SERVIÇO
MUNICIPAL FUNERÁRIO E DE ORGANIZAÇÃO DE LUTO


 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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