DECRETO Nº 12.674, DE 28 DE JULHO DE 2026.
“APROVA A REAVALIAÇÃO DOS BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA, PROCEDE À BAIXA DE BENS, NAS SUAS DIVERSAS MODALIDADES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito do Município de Varginha senhor LEONARDO VINHAS CIACCI, O Presidente da Fundação Hospitalar do Município de Varginha, ARMANDO FORTUNATO FILHO e a Diretora Geral Hospitalar ROSANA DE PAIVA SILVA MORAIS no uso das atribuições de seus cargos, no exercício dos poderes que lhes são conferidos pela Lei Orgânica do Município e Estatuto da Fundação Hospitalar do Município de Varginha, e em conformidade com a
Lei nº 2.919 de 12 de junho de 1997;
Considerando o Processo Administrativo nº 499/2026;
Considerando a Portaria FHOMUV nº 121/2024;
Considerando que a FHOMUV por meio do seu Presidente e Diretoria Geral, promoveu com os setores envolvidos, o levantamento para desincorporação do bem móvel contante no ANEXO I.
D E C R E T A :
Art. 1º Fica desincorporado, para fins contábeis, o Bem Móvel conforme consta no ANEXO I, se enquadra na seguinte modalidade:
I - INSERVÍVEL
Parágrafo único. Ficam convalidadas as baixas procedidas em bens de propriedade da Fundação Hospitalar do Município de Varginha com a apresentação dos documentos à Diretoria Geral, de que trata o “caput” deste artigo, no simples exercício das atribuições de agentes públicos.
Art. 2º Os valores constantes dos levantamentos realizados na forma deste Decreto deverão integrar a demonstração das “Variações Patrimoniais”.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 28 de julho de 2026.
LEONARDO VINHAS CIACCI
PREFEITO MUNICIPAL
ARMANDO FORTUNATO FILHO
PRESIDENTE DO CONSELHO DE CURADORES
DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE
VARGINHA
ROSANA DE PAIVA SILVA MORAIS
DIRETORA GERAL HOSPITALAR DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR
DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
ANEXO I
DOS BENS PARA DESINCORPORAÇÃO
BAIXA PATRIMÔNIO
Item Unid. Discriminação dos Produtos Modalidade Número Patrimônio Valor (R$)
01 01 TOMÓGRAFO COMPUTADORIZADO INSERVÍVEL 008851 927.068,37
HELICOIDAL MULTISLICE
TOTAL 927.068,37