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Atualizado em: 24/07/2026 às 11h00
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PORTARIA Nº 23230, 10 DE JULHO DE 2026
Assunto(s): Designação
Em vigor
PORTARIA Nº 23.230, DE 10 DE JULHO DE 2026.



DESIGNA SERVIDORES PARA COMPOR A EQUIPE DE COMISSÃO JUNTO AO SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL DE VARGINHA (SIM/VGA).



O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com fulcro na alínea “c” do inciso II do artigo 93, da Lei Orgânica do Município de Varginha;

R E S O L V E :

Art. 1º Ficam nomeados os servidores abaixo, lotados na Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária (SEAGRI), para comporem a equipe de Comissão do Serviço de Inspeção Municipal de Produtos de Origem Animal do Município de Varginha (SIM/VGA):

I) MARCOS PAIVA FORESTI, matrícula 32.546-3, Secretário Municipal de Agricultura e Pecuária – Membro da Comissão de Julgamento em Primeira Instância do Serviço de Inspeção Municipal de Produtos de Origem Animal de Varginha (SIM/VGA);
II) RAFAEL HENRIQUE DE CARVALHO, matrícula 32.548-2, TNS/PS/Veterinário – Coordenador, Autoridade Fiscal Sanitária e Membro da Comissão de Julgamento em Primeira Instância do Serviço de Inspeção Municipal de Produtos de Origem Animal de Varginha (SIM/VGA);
III) HUGO PIEVE DARCADIA matrícula 32.139-9, TNS/PS/Veterinário – Autoridade Fiscal Sanitária do Serviço de Inspeção Municipal de Produtos de Origem Animal de Varginha (SIM/VGA);
IV) AMARILDO MARCIANO ROSA, matrícula 32.540-6, TNS/PS/Veterinário – Autoridade Fiscal Sanitária do Serviço de Inspeção Municipal de Produtos de Origem Animal de Varginha (SIM/VGA);
V) JOSÉ EDUARDO MAMBELI BALIEIRO, matrícula 23.986-2, TNS/PS/Veterinário – Autoridade Fiscal Sanitária do Serviço de Inspeção Municipal de Produtos de Origem Animal de Varginha (SIM/VGA);

Parágrafo único. As Autoridades Fiscais Sanitárias do Serviço de Inspeção Municipal de Produtos de Origem Animal de Varginha (SIM/VGA) deverão exercer a fiscalização periódica e/ou permanente em todos os estabelecimentos registrados no SIM/VGA, conforme previsto no Decreto nº 10.916/2022, a depender da demanda e interesse do setor.

Art. 2º Ficam designados os funcionários do Abatedouro Nossa Senhora Aparecida, abaixo relacionados, cedidos para comporem a equipe de Comissão do Serviço de Inspeção Municipal de Produtos de Origem Animal do Município de Varginha (SIM/VGA), exercendo atividades pertinentes à função de agentes auxiliares de inspeção sanitária, no Abatedouro Nossa Senhora Aparecida LTDA, sem ônus ao município:

I) Andreya Carolina Miranda, Médica Veterinária – Supervisora dos Agentes de Inspeção e do Controle de Qualidade;
II) Andrew Natan Rodrigues – Agente de Inspeção Sanitária;
III) Breno Madalena Silva – Agente de Inspeção Sanitária;
IV) Bruno Madalena Silva – Agente de Inspeção Sanitária;
V) João Carlos de Paula – Agente de Inspeção Sanitária;
VI) José Ricardo Marcineiro Júnior – Agente de Inspeção Sanitária;
VII) Pedro Inácio Ferreira Silva – Agente de Inspeção Sanitária;
VIII) Valmir Cardoso Maximo – Agente de Inspeção Sanitária.
IX) Walison da Silva Borges – Agente de Inspeção Sanitária.
X) Yago Junior Rodrigues – Agente de Inspeção Sanitária.

Art. 3º Os servidores designados Autoridades Fiscais Sanitárias, no uso de suas atribuições, estão sujeitos às disposições da Lei Complementar nº 13/2021, regulamentada pelo Decreto nº 10.916/2022, e Lei Municipal n° 5.353/2011, alterada pela Lei Municipal n° 6.624/2019 e Lei n° 7.493/2025.

Parágrafo único. A atividade fiscalizatória do SIM/VGA está prevista na tabela IV do Anexo II da Lei n° 5.353/2011, alterada pela Lei n° 6.624/2019 e Lei n° 7.493/2025.

Art. 4º A equipe de comissão junto ao Serviço de Inspeção Municipal de Varginha é parte indispensável para a efetivação no município da competência a ele atribuída pela Lei Federal n° 7.889, de 23 de dezembro de 1989 e pela Portaria MAPA nº 672, de 08 de abril de 2024, que dispõem, respectivamente, sobre a Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal e sobre os procedimentos de cadastro no Sistema de Gestão de Serviços de Inspeção (e-SISBI), as diretrizes e as regras de transição para a integração de Serviços de Inspeção ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI-POA).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 01/07/2026.

Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria n° 22.552/2025.

Prefeitura do Município de Varginha, 10 de julho de 2026.


LEONARDO VINHAS CIACCI
PREFEITO MUNICIPAL

NATÁLIA PEREIRA PENHA DA COSTA
SECRETÁRIA MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO

LOURIVAL DONIZETI DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GOVERNO

EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO

MARCOS PAIVA FORESTI
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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