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DECRETO Nº 12637, 01 DE JUNHO DE 2026
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
DECRETO Nº 12.637, DE 01 DE JUNHO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PELA LEI Nº 7.510/2025.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Considerando que foi verificada a existência de superávit financeiro na Fonte 2.550 – Transferência do Salário-Educação.
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento no art. 7º, inciso I, da Lei nº 7.510 de 23 de dezembro de 2025, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 1.962.386,44 (um milhão, novecentos e sessenta e dois mil trezentos e oitenta e seis reais e quarenta e quatro centavos), a saber:
07.000.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
07.001.003 MERENDA ESCOLAR
12.306.2100 - 2581
3.3.90.39.00 GERENCIAMENTO DA ALIMENTAÇÃO NUTRICIONAL ESCOLAR (345)
Recurso: 2.550.000.0000.0001 SUPERÁVIT - EDUCAÇÃO - SALÁRIO EDUCAÇÃO
VALOR: 1.962.386,44
TOTAL: 1.962.386,44
Art. 2º O crédito aberto por este Decreto será coberto com o superávit financeiro verificado no exercício anterior, conforme cálculo do Anexo I do presente Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 01 de junho de 2026.
LEONARDO VINHAS CIACCI
PREFEITO MUNICIPAL
NATÁLIA PEREIRA PENHA DA COSTA
SECRETÁRIA MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO
LOURIVAL DONIZETI DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GOVERNO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO
ANTÔNIO SILVA
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DA FAZENDA
RONALDO GOMES DE LIMA JUNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE PLANEJAMENTO URBANO
ANEXO I
CÁLCULO DO SUPERÁVIT FINANCEIRO
FONTE DE RECURSO:
2550 - Transferência do Salário-Educação – Exercício anterior.
RECURSO:
2.550.000.0000.0001 SUPERÁVIT - SALÁRIO EDUCAÇÃO
CONTA BANCÁRIA:
9089 - BRASIL FNDE – SALÁRIO EDUCAÇÃO, Ag. 032-9 C/C 30.621-5
Saldo Bancário em 31/12/2025 3.247.321,06
(-) RESTOS A PAGAR 1.284.934,62
(=) SUPERÁVIT APURADO 1.962.386,44
(-) VALOR DO PRESENTE DECRETO 1.962.386,44
(=) SALDO REMANESCENTE 0,00
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.