DECRETO Nº 12.643, DE 22 DE JUNHO DE 2026.
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o inciso I, do artigo 7º da Lei Municipal nº 7.510/2025, e artigo 43 da
Lei Federal nº 4.320/1964.
D E C R E T A :
Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa do exercício de 2026, da Fundação Hospitalar do Município de Varginha – FHOMUV, Crédito Suplementar no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), à seguinte dotação orçamentária:
FICHA FONTE ÓRGÃO/UNID. CLASSIFICAÇÃO VALOR
25 1706.000.3110.0000 16.01 10.302.1090.2.042 Manutenção dos Serviços Hospitalares
44.90.52 Equipamento e Material Permanente 300.000,00
TOTAL R$ 300.000,00
Art. 2° O crédito aberto por este Decreto serão cobertos com recursos provenientes de:
IV – expectativa de excesso de arrecadação (art. 43, parágrafo 1º, inciso II, da
Lei nº 4.320/1964), Emenda Parlamentar Federal n° 14070012, Convênio Federal n° 990664/2025, a ser creditado no Banco do Brasil, agencia n° 0032-9, conta corrente n° 105.877-0.
TOTAL R$ 300.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 22 de junho de 2026.
LEONARDO VINHAS CIACCI
PREFEITO MUNICIPAL
NATÁLIA PEREIRA PENHA DA COSTA
SECRETÁRIA MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO
LOURIVAL DONIZETI DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GOVERNO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO
ANTÔNIO SILVA
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DA FAZENDA
RONALDO GOMES DE LIMA JUNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE PLANEJAMENTO URBANO
ROSANA DE PAIVA SILVA MORAIS
DIRETORA GERAL HOSPITALAR
DA FHOMUV