LEI N° 7.565 DE 18 DE MAIO DE 2026.
AUTORIZA E ELEVA O LIMITE DE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES NO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica acrescido em 20% (vinte por cento) o limite autorizado no art. 7º, inciso I, da
Lei Municipal nº 7.510, de 23 de dezembro de 2025, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2026.
Art. 2º Os recursos para cobertura dos créditos de que trata esta Lei, decorrentes de superávit financeiro e/ou de excesso de arrecadação, deverão ser indicados nos respectivos atos de abertura, nos termos do art. 43, § 1º, incisos I e II, da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Parágrafo único. Fica dispensada a apresentação do Relatório de Impacto Orçamentário-Financeiro a que se refere o art. 16, inciso I, da Lei Complementar nº 101/2000, por não caracterizar criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que implique aumento de despesa.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 18 de maio de 2026; 143° da Emancipação Político Administrativa do Município.
LEONARDO VINHAS CIACCI
PREFEITO MUNICIPAL
NATÁLIA PEREIRA PENHA DA COSTA
SECRETÁRIA MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO, INTERINA
LOURIVAL DONIZETI DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GOVERNO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO
ANTÔNIO SILVA
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DA FAZENDA