Ir para o conteúdo

Prefeitura de Varginha - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Varginha - MG
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
Atualizado em: 22/05/2026 às 16h39
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 7565, 18 DE MAIO DE 2026
Assunto(s): Credito Suplementar
Em vigor
LEI N° 7.565 DE 18 DE MAIO DE 2026.



AUTORIZA E ELEVA O LIMITE DE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES NO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026.



O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


Art. 1º Fica acrescido em 20% (vinte por cento) o limite autorizado no art. 7º, inciso I, da Lei Municipal nº 7.510, de 23 de dezembro de 2025, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2026.

Art. 2º Os recursos para cobertura dos créditos de que trata esta Lei, decorrentes de superávit financeiro e/ou de excesso de arrecadação, deverão ser indicados nos respectivos atos de abertura, nos termos do art. 43, § 1º, incisos I e II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Parágrafo único. Fica dispensada a apresentação do Relatório de Impacto Orçamentário-Financeiro a que se refere o art. 16, inciso I, da Lei Complementar nº 101/2000, por não caracterizar criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que implique aumento de despesa.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura do Município de Varginha, 18 de maio de 2026; 143° da Emancipação Político Administrativa do Município.


LEONARDO VINHAS CIACCI
PREFEITO MUNICIPAL

NATÁLIA PEREIRA PENHA DA COSTA
SECRETÁRIA MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO, INTERINA

LOURIVAL DONIZETI DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GOVERNO

EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO

ANTÔNIO SILVA
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DA FAZENDA
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 12685, 25 DE AGOSTO DE 2026 ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO. 25/08/2026
DECRETO Nº 12659, 10 DE JULHO DE 2026 ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO. 10/07/2026
DECRETO Nº 12643, 22 DE JUNHO DE 2026 ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO. 22/06/2026
DECRETO Nº 12619, 27 DE ABRIL DE 2026 ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO. 27/04/2026
DECRETO Nº 12618, 27 DE ABRIL DE 2026 ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E ANULA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. 27/04/2026
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 7565, 18 DE MAIO DE 2026
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 7565, 18 DE MAIO DE 2026
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Telefone: (35) 3690-2000
Endereço: Rua Júlio Paulo Marcellini, nº 50 | CEP: 37018-050
Atendimento de Segunda-feira a Sexta-feira das 07h30 as 17h30
CNPJ: 18.240.119/0001-05
Prefeitura de Varginha - MG
Versão do Sistema: 3.5.6 - 21/09/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia