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LEI ORDINÁRIA Nº 7524, 19 DE FEVEREIRO DE 2026
Assunto(s): Código Tributário
LEI N° 7.524 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026.
AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A PROCEDER À CORRELAÇÃO ENTRE OS CÓDIGOS CONTIDOS NA TABELA I DO ANEXO DA LEI MUNICIPAL Nº 4.021/2003 E OS CÓDIGOS DE TRIBUTAÇÃO DO EMISSOR NACIONAL DA NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º O Chefe do Executivo fica autorizado, por meio de Decreto Municipal, a proceder à correlação entre os códigos dos itens e subitens de serviços sujeitos à incidência do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, contidos na Tabela I a que alude o art. 1º da Lei Municipal nº 4.021/2003, com os respectivos códigos de tributação nacional utilizados pelo Sistema Nacional da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, conforme leiautes adotados pelo referido sistema.
Art. 2º Vale, para todos os efeitos, a correlação procedida na forma do art. 1º, de modo que a codificação, bem como a descrição dos serviços previstas em uma ou em outra listagem, tenha o mesmo valor jurídico, de acordo com a correspondência estabelecida entre elas.
Art. 3º A correlação tratada nesta Lei tem o propósito de coadunar a codificação prevista na legislação municipal com a codificação prevista no Sistema Nacional da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, cuja adoção será obrigatória a partir de 01/01/2026, nos termos do art. 62, § 1º, inciso I, da Lei Complementar nº 214/2025.
Art. 4º A correlação procedida na forma desta Lei não pode, em nenhuma hipótese, resultar em alteração nas alíquotas dos serviços previstas no art. 7º da Lei Municipal nº 4.021/2003 e suas alterações, no art. 99, §§ 1º e 2º, da Lei nº 6.402/2017, e no art. 19, parágrafo único, da Lei nº 6.937/2021.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 19 de fevereiro de 2026; 143° da Emancipação Político Administrativa do Município.
LEONARDO VINHAS CIACCI
PREFEITO MUNICIPAL
ROBERTO CÉSAR DE LIMA RIBEIRO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO
ANTÔNIO SILVA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.