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DECRETO Nº 12545, 13 DE FEVEREIRO DE 2026
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
DECRETO Nº 12.545, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026.
ESTABELECE TARIFA A SER COBRADA PELO ABATE DE BOVINOS E SUÍNOS NO ABATEDOURO MUNICIPAL DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no art. 93, inciso I, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO que os serviços prestados pelo abatedouro municipal possuem natureza de preço público, fixado unilateralmente pela Administração Pública;
CONSIDERANDO que os preços públicos devem ser estabelecidos de modo a assegurar o ressarcimento integral dos custos do serviço, incluindo despesas com pessoal, manutenção da estrutura física, insumos, encargos operacionais, adequações sanitárias e demais custos necessários a regular execução da atividade;
CONSIDERANDO os estudos e as pesquisas realizadas pelo Setor de Assuntos Orçamentários, Finanças e Estatísticas (SAOFE), da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, constantes dos Autos do Processo Administrativo nº 15.836/2025, demonstram que a mera atualização monetária dos valores anteriormente fixados mostrou-se insuficiente para recompor o reequilíbrio econômico-financeiro do serviço, tornando necessária a revisão dos preços públicos, para adequação da realidade dos custos atuais;
CONSIDERANDO a necessidade de se instituir índice de reajuste legal, para fins de promover o reajuste anual dos preços, recompondo-se, assim, as perdas inflacionárias ao longo do período pela empresa;
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de garantir a continuidade, a qualidade e a regularidade dos serviços de abate, como dos princípios da razoabilidade, da eficiência administrativa e do interesse público;
D E C R E T A :
Art. 1º Fica a empresa ABATEDOURO NOSSA SENHORA APARECIDA LTDA., conforme consta das informações contidas no Processo Administrativo nº 15.836/2025, autorizada a cobrar pelo abate de bovinos e suínos, as seguintes tarifas:
- Bovinos: R$ 255,00 (duzentos e cinquenta e cinco reais), por unidade;
- Suínos: R$ 120,00 (cento e vinte reais) por unidade.
Art. 2º Fica instituído o reajuste anual dos valores mencionados no art. 1º, transcorridos 12 (doze) meses, a partir da data de publicação deste Decreto, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, para fins de recomposição das perdas inflacionárias.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal nº 12.097, de 31 de julho de 2024.
Prefeitura do Município de Varginha, 13 de fevereiro de 2026.
LEONARDO VINHAS CIACCI
PREFEITO MUNICIPAL
ROBERTO CÉSAR DE LIMA RIBEIRO
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GOVERNO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO
MARCOS PAIVA FORESTI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
RONALDO GOMES DE LIMA JUNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE PLANEJAMENTO URBANO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.