LEI N° 7.527 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES E DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Os vencimentos dos servidores efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Varginha ficam reajustados em 7% (sete por cento), incidente sobre os atuais níveis de vencimento, sendo:
I – 4,26% (quatro vírgula vinte e seis por cento), correspondente ao índice acumulado do IPCA no período de janeiro a dezembro de 2025;
II – 2,74% (dois vírgula setenta e quatro por cento), correspondente ao aumento real.
Parágrafo único. Os subsídios dos Vereadores serão reajustados em 4,26% (quatro vírgula vinte e seis por cento), correspondente ao índice acumulado do IPCA no período de janeiro a dezembro de 2025.
Art. 2º O reajuste de que trata o art. 1º constitui revisão geral anual da remuneração, nos termos do art. 37, inciso X, da Constituição Federal.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2026.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 20 de fevereiro de 2026; 143° da Emancipação Político Administrativa do Município.
LEONARDO VINHAS CIACCI
PREFEITO MUNICIPAL
ROBERTO CÉSAR DE LIMA RIBEIRO
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GOVERNO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO
ANEXO ÚNICO
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Inciso I, artigo 16 e § 1º, artigo 17 da Lei Complementar nº 101/2000)
LEI Nº 7.527
OBJETO: Revisão geral anual dos vencimentos dos servidores e subsídios dos vereadores da Câmara Municipal de Varginha.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A referida despesa está prevista no orçamento da Câmara Municipal de Varginha, e encontra-se adequada aos parâmetros financeiros da administração, tendo como fonte de recursos a receita proveniente de Repasse de Duodécimos da Prefeitura Municipal, não infringindo portanto, quaisquer disposições da legislação.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2026: R$ 7.113.836,50. Sem reflexo, pois o orçamento do referido exercício consta dotação específica para atender as despesas de pessoal.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2027: R$ 7.469.528,33. Sem reflexo, pois o orçamento do referido exercício constará dotação específica para atender as despesas de pessoal.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2028: R$ 7.843.004,75. Sem reflexo, pois o orçamento do referido exercício constará dotação específica para atender as despesas de pessoal.
METAS DE RESULTADOS FISCAIS: A revisão geral anual não afetará as metas de resultados fiscais, uma vez que sua fonte de recurso será enquadrada nas previsões orçamentárias e o percentual de gastos com pessoal da Câmara Municipal será de 0,68% em relação a Receita Corrente Líquida dos últimos 12 meses até 12/2025, muito distante do limite de alerta, que seria de 5,4% de acordo com LRF. Em conformidade com CF que prevê o limite de 70% do orçamento do legislativo para gasto com pessoal, o percentual é de apenas 35,93%.
METODOLOGIA DE CÁLCULO: Para apuração do ano de 2026, utilizou-se como metodologia de cálculo o valor resultante da aplicação de 4,26% sobre o atual valor do subsídio dos vereadores e 7,00% sobre o atual valor do vencimento e adicionais dos servidores, e para os anos de 2027 e 2028 acrescendo um percentual de evolução da despesa de 5% ao ano.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.