LEI N° 7.240, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES E DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Os vencimentos de todos os servidores efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Varginha, por força desta Lei ficam reajustados em 8% (oito por cento) incidente sobre os seus atuais níveis de vencimento, composto por 4,62% (quatro vírgula sessenta e dois por cento), que é correspondente ao índice acumulado do IPCA no período de janeiro a dezembro/2023, e 3,38% (três vírgula trinta e oito por cento) equivalente ao aumento real.
Parágrafo Único. Quanto a revisão anual dos subsídios dos Vereadores, será de 4,62% (quatro vírgula sessenta e dois por cento), que é correspondente ao índice acumulado do IPCA no período de janeiro a dezembro/2023.
Art. 2º O reajuste dos vencimentos de que trata o artigo 1º, constitui-se em revisão anual da remuneração, como prescreve o inciso X, do artigo 37.
Art. 3° As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria da Câmara Municipal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro do corrente ano.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 20 de fevereiro de 2024; 141º da Emancipação Político Administrativa do Município.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL
LEONARDO VINHAS CIACCI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GOVERNO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.