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DECRETO Nº 12541, 03 DE FEVEREIRO DE 2026
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
DECRETO Nº 12.541, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PELA LEI Nº 7.510 DE 23 DE DEZEMBRO 2025.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o inciso I, do artigo 7º da Lei Municipal nº 7.510, e artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964.
Considerando que foi verificado a existência de superávit financeiro em 31/12/2025, da fonte de recurso nº 2621.000.0000.0159, a saber:
D E C R E T A :
Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa do exercício de 2026 da Fundação Hospitalar do Município de Varginha – FHOMUV, com fundamento no inciso I, artigo 7º, da Lei Municipal nº 7.510 de 23/12/2025, créditos adicionais suplementares no valor de R$ 138.500,00 (Cento e trinta e oito mil e quinhentos reais), à seguinte dotação orçamentária:
FICHA FONTE ÓRGÃO/UNID. CLASSIFICAÇÃO VALOR
09 2621.000.0000.0159 16.01 10.302.1090.2.042 Manutenção dos Serviços Hospitalares
33.90.30 Material de consumo 30.000,00
25 2621.000.0000.0159 16.01 10.302.1090.2.042 Manutenção dos Serviços Hospitalares
44.90.52 Equipamento e Material Permanente 108.500,00
TOTAL R$ 138.500,00
Art. 2º O crédito aberto por este Decreto será coberto com superávit financeiro verificado no exercício de 2025, conforme cálculo do Anexo I.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 03 de fevereiro de 2026.
LEONARDO VINHAS CIACCI
PREFEITO MUNICIPAL
ROBERTO CÉSAR DE LIMA RIBEIRO
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GOVERNO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO
ANTÔNIO SILVA
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DA FAZENDA
RONALDO GOMES DE LIMA JUNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE PLANEJAMENTO URBANO
ANEXO I
CÁLCULO DO SUPERÁVIT FINANCEIRO
FONTE DE RECURSO Nº 2621.000.0000.0159
Conta: 14.347-2 – Banco do Brasil
Saldo bancário em 31/12/2025 175.158,14
(-) Restos a pagar 0,00
(=) Superávit Apurado 175.158,14
(-) Valor utilizado 0,00
(-) Valor do presente Decreto 138.500,00
(=) Saldo remanescente em 03/02/2026 36.658,14
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.