PORTARIA Nº 22.675, DE 30 DE JANEIRO DE 2026.
AUTORIZA A CESSÃO DE SERVIDORA.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, com fulcro no artigo 123 e §§ da Lei nº 2.673/1995, com nova redação dada pela Lei nº 5.509/2011, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha, das Autarquias e das Fundações Municipais, alterada pela Lei Municipal nº 5.858/2014,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica cedida a servidora pública municipal abaixo especificada, que prestará serviços junto à Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, conforme estabelecido Acordo de Cooperação Técnica n° 51/2023.
| MATRÍCULA |
SERVIDORA |
CARGO NÍVEL |
| 18.099-8 |
Cyntia Carvalho de Paula Almeida |
Oficial de AdministraçãoE-10
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Art. 2º A remuneração da servidora ora cedida obedecerá às disposições estabelecidas no Convênio n° 021/2019 e no Acordo de Cooperação Técnica n° 51/2023.
Art. 3º A servidora será cedida pelo prazo de 2 (dois) anos, no período compreendido entre 18/12/2025 a 17/12/2027.
Art. 4º A administração poderá, por interesse público, requisitar a servidora cedida de volta aos seus quadros funcionais, de acordo com as condições estabelecidas no referido Convênio.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e, retroagindo seus efeitos a 18/12/2025.
Prefeitura do Município de Varginha, 30 de janeiro de 2026.
LEONARDO VINHAS CIACCI
PREFEITO MUNICIPAL
ROBERTO CÉSAR DE LIMA RIBEIRO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO