
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 12520, 29 DE DEZEMBRO DE 2025
Assunto(s): Farmácias/Drogarias
DECRETO Nº 12.520, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025.
ESTABELECE A ESCALA DE PLANTÃO OBRIGATÓRIO PARA AS DROGARIAS NO MUNICÍPIO DE VARGINHA NO ANO DE 2026.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e em conformidade ao disposto no Artigo 3º da Lei Municipal nº 4.616/2007,
D E C R E T A :
Art. 1º As Drogarias ficam obrigadas a obedecer o sistema de funcionamento ”plantão de 24 horas”, pelo período de 02 de janeiro de 2026 à 31 de dezembro de 2026, conforme escala constante no Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º O descumprimento da ”Escala de Plantão” referida no artigo anterior, implicará à Drogaria infratora, as sanções fixadas no artigo 8º da Lei Municipal nº 4.616/2007.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 29 de dezembro de 2025.
LEONARDO VINHAS CIACCI
PREFEITO MUNICIPAL
ROBERTO CÉSAR DE LIMA RIBEIRO
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GOVERNO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO
ANTÔNIO SILVA
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE SAÚDE, INTERINO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.