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Atualizado em: 06/01/2026 às 08h31
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DECRETO Nº 12516, 23 DE DEZEMBRO DE 2025
Assunto(s): Atos Adm. Diversos, Prorrogação de Prazo
Em vigor
DECRETO Nº 12.516, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025.



PRORROGA OS MANDATOS DE DIRETORES, COORDENADORES E VICE-DIRETORES DAS ESCOLAS MUNICIPAIS E CENTROS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL.



O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, consubstanciado no artigo 93, inciso I da Lei Orgânica do Município, e no § 2º, art. 1º da Lei Municipal nº 7.477, de 24 de outubro de 2025;

Considerando as disposições da Lei Municipal nº 7.477/2025, que “Estabelece normas para processo de consulta para escolha de Diretores, Coordenadores e Vice-diretores das Escolas Municipais, no âmbito do Município de Varginha e dá outras providências”;

Considerando a necessidade da garantia de adequação ao Calendário Escolar, assim como o monitoramento da proposta pedagógica e do Projeto-Pedagógico das Escolas, os quais dependem do encerramento do período eleitoral e da nomeação da nova Diretoria;

Considerando a necessidade da permanência da equipe dirigente, responsável pelo fortalecimento da escola municipal, vista como ambiente de aprendizagem, com autonomia pedagógica, administrativa e financeira e como agência comunitária de prestação do serviço educacional público;

Considerando a experiência acumulada e o conhecimento da realidade de sua respectiva comunidade escolar;

Considerando a importância de se consolidar o compromisso dos pais quanto ao acompanhamento da vida escolar dos filhos, uma conquista que vem se efetivando por meio do empenho e liderança dos diretores escolares;

Considerando, por fim, a impossibilidade de realização do processo de escolha das novas equipes gestoras dentro do ano letivo de 2025, o que faz com que haja a necessidade de prorrogar o atual mandato das Diretorias respectivas, na forma do já citado § 2, art. 1º da Lei Municipal nº 7.477/2025, tudo a fim de que a montagem e execução do Calendário Escolar sejam realizados por gestões educacionais devidamente constituídas.

D E C R E T A :

Art. 1º Ficam prorrogados por até 90 (noventa) dias, contados de 1º de janeiro de 2026, ou até a conclusão do processo de consulta para escolha das novas equipes gestoras, o mandato dos Diretores e Vice-Diretores das Unidades Escolares do Município de Varginha – MG, a seguir nominadas:

CEMEI Ângela Aparecida Moreira
CEMEI Célia Campos Tavares
CEMEi Clery Forjaz Loureiro
CEMEI Dona Lurdes Ferreira Melo - Anexo Creche Maria Amélia de Jesus
CEMEI Fanny Nogueira
CEMEI Girassol
CEMEI Hortência Corina Ferreira
CEMEI Ieda Carvalho Silva
CEMEI Luiz de Melo Viana Sobrinho
CEMEI Marília Valle e Costa
CEMEI Mundo Encantado
CEMEI Nave Mágica
CEMEI Nossa Senhora das Graças
CEMEI Novo Tempo
CEMEI Pequeno Polegar
CEMEI Pequeno Polegar - Anexo Antonette Johnson
CEMEI Professora Alice Paiva Silva Gomes
CEMEI Professora Ariadna Balbino Gambogi
CEMEI Professora Santusa Maria Rabêlo de Rezende
CEMEI Reino dos Carvalhos
CEMEI Selma Silveira de Melo - Anexo CEMEI Ângela Apdª Nogueira
Creche Mãe Rosa
Creche Maria Amélia de Jesus
Escola Municipal Antônio de Pádua Amâncio
Escola Municipal Cláudio Figueiredo Nogueira
Escola Municipal Domingos Ribeiro de Rezende
Escola Municipal Domingos Ribeiro de Rezende - Anexo
Escola Municipal Dr. Jacy de Figueiredo - CAIC I
Escola Municipal Emílio Justiniano de Rezende Silva
Escola Municipal José Augusto de Paiva
Escola Municipal José Camilo Tavares
Escola Municipal Leda Pinto Lúcio - Anexo E. M. Antônio de Pádua
Escola Municipal Matheus Tavares
Escola Municipal Paulo Cândido de Figueiredo
Escola Municipal Professor Wanderley Bueno de Oliveira
Escola Municipal Professora Helena Reis - CAIC II
Escola Municipal Professora Maria Aparecida Abreu
Escola Municipal Santinha Salles Gontijo - Anexo E. M. Profª Maria Aparecida Abreu
Escola Municipal São José

Parágrafo único. A prorrogação dos mandatos referidos no caput deste artigo se dará em decorrência de não ter sido concluído o processo de escolha das novas equipes gestoras dentro do ano letivo de 2025.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Varginha, 23 de dezembro de 2025.


LEONARDO VINHAS CIACCI
PREFEITO MUNICIPAL

ROBERTO CÉSAR DE LIMA RIBEIRO
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GOVERNO

EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO

JULIANA DE PAULA MENDONÇA
SECRETÁRIA MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 7504, 09 DE DEZEMBRO DE 2025 DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DO RECURSO DO COMPONENTE DE QUALIDADE DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE – APS, DESTINADO AO REPASSE AOS PROFISSIONAIS DAS EQUIPES DE SAÚDE BUCAL DO MUNICÍPIO DE VARGINHA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 09/12/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 7499, 03 DE DEZEMBRO DE 2025 ALTERA A REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 6.882, DE 15 DE SETEMBRO DE 2021, QUE “REESTRUTURA O CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL SUSTENTÁVEL – COMSEA”. 03/12/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 7498, 03 DE DEZEMBRO DE 2025 DÁ NOVA REDAÇÃO À LEI MUNICIPAL Nº 5.340, DE 12 DE ABRIL DE 2011, QUE “INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL”, DEFINE OS COMPONENTES MUNICIPAIS DO SISAN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 03/12/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 7495, 01 DE DEZEMBRO DE 2025 DISPÕE SOBRE O PROGRAMA MUNICIPAL DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE MATERIAL DIDÁTICO NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 01/12/2025
PORTARIA Nº 22504, 28 DE NOVEMBRO DE 2025 PRORROGA PRAZO ESTABELECIDO NA PORTARIA Nº 22.483/2025. 28/11/2025
PORTARIA Nº 22500, 26 DE NOVEMBRO DE 2025 PRORROGA PRAZO ESTABELECIDO NA PORTARIA Nº 22.492/2025. 26/11/2025
PORTARIA Nº 22456, 31 DE OUTUBRO DE 2025 PRORROGA PRAZO ESTABELECIDO NA PORTARIA Nº 22.419/2025. 31/10/2025
PORTARIA Nº 22453, 29 DE OUTUBRO DE 2025 PRORROGA PRAZO ESTABELECIDO NA PORTARIA Nº 22.436/2025. 29/10/2025
PORTARIA Nº 22452, 29 DE OUTUBRO DE 2025 PRORROGA PRAZO ESTABELECIDO NA PORTARIA Nº 22.413/2025. 29/10/2025
PORTARIA Nº 22437, 20 DE OUTUBRO DE 2025 PRORROGA PRAZO ESTABELECIDO NA PORTARIA Nº 22.359/2025. 20/10/2025
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