LEI N° 7.507 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025.
AUTORIZA O PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO À PESSOA JURÍDICA QUE ESPECIFICA.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica o Município de Varginha AUTORIZADO a efetuar pagamento a título de indenização à empresa SUCAFINA BRASIL INDÚSTRIA, COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO LTDA., pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Quinze de Novembro, n°s 59, 61 e 63, Centro, Santos/SP, CEP n° 11.010-151, inscrita no CNPJ/ME nº 07.146.352/0001-07, na qualidade de incorporadora da empresa SAGE – SUCAFINA ARMAZÉM DE PRODUTOS AGRÍCOLAS LTDA., no valor de R$ 1.789.133,01 (hum milhão, setecentos e oitenta e nove mil, cento e trinta e três reais e um centavo).
§ 1º A indenização de que trata o caput decorre da execução, pela empresa, de obras de adequação em atendimento à Análise de Impacto ao Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo do Aeroporto de Varginha – PBZPA, promovida pela Autoridade Aeroportuária Local do Município.
§ 2º As obras referidas no parágrafo anterior, visaram a adequação das edificações existentes à cota limite de altura de 940,01 metros, considerando como referência altimétrica o nível do mar, com o rebaixamento do armazém existente em, no mínimo, 6,44 metros, nos termos da Análise de Impacto ao Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo do Aeroporto de Varginha – PBZPA, promovida pela Autoridade Aeroportuária Local do Município.
§ 3º A indenização compreende os valores despendidos pela empresa com a desmontagem do maquinário existente, adequação da estrutura metálica, fundação, instalações elétricas e remontagem do referido maquinário.
§ 4º Em razão da necessidade da realização das obras de adequação, foi firmado Termo de Ajustamento de Conduta – TAC entre o Município de Varginha, na qualidade de Compromitente, e a empresa SAGE SUCAFINA ARMAZÉM DE PRODUTOS AGRÍCOLAS LTDA., incorporada pela empresa SUCAFINA BRASIL INDÚSTRIA, COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO LTDA., na qualidade de Compromissária, com o objetivo de atribuir à empresa a responsabilidade pela execução e continuidade das obras de construção e ampliação referentes ao Projeto apresentado na Secretaria Municipal de Planejamento Urbano – SEPLA, em conformidade com as imposições de ordem técnica exaradas pela Autoridade Aeroportuária Local do Município.
Art. 2º A empresa indenizada, deverá fornecer ao Município de Varginha recibo de quitação plena e integral por ocasião do recebimento do valor indenizatório referente ao quantum apurado relativo às obras para adequação da estrutura da edificação, em conformidade com a Análise de Impacto ao Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo do Aeroporto de Varginha – PBZPA, promovida pela Autoridade Aeroportuária Local do Município.
Parágrafo único. Para que o pagamento do valor previsto no art. 1º seja efetuado, a empresa beneficiária deverá renunciar expressamente a qualquer direito de reivindicar, administrativa ou judicialmente, valores adicionais aos já indenizados por força desta Lei, assinando, para tanto, termo de quitação plena e integral junto ao Município.
Art. 3º As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do fluente exercício, podendo o Prefeito Municipal suplementá-las se necessário, observando-se, para esse fim, o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, bem como abrir crédito especial, se for o caso.
Art. 4º Consta como Anexo Único da presente Lei o Relatório de Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 23 de dezembro de 2025; 143° da Emancipação Político Administrativa do Município.
LEONARDO VINHAS CIACCI
PREFEITO MUNICIPAL
ROBERTO CÉSAR DE LIMA RIBEIRO
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GOVERNO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO
RONALDO GOMES DE LIMA JUNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE PLANEJAMENTO URBANO
WADSON SILVA CAMARGO
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DA FAZENDA
ROSANA APARECIDA CARVALHO
SECRETÁRIA MUNICIPAL
DE TURISMO E COMÉRCIO
ANEXO ÚNICO
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Inciso I, artigo 16 e § 1º, artigo 17, da Lei Complementar
nº 101/2000)
LEI Nº 7.507
DESPESA DO TIPO EXTRAORDINÁRIA
OBJETO DA DESPESA: Indenização à empresa SAGE SUCAFINA ARMAZÉM DE PRODUTOS AGRÍCOLAS LTDA.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A indenização será custeada com recursos provenientes do orçamento vigente do Município de Varginha.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2025: R$ 1.789.133,01 (um milhão, setecentos e oitenta e nove mil, cento e trinta e três reais e um centavo)
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2026: Sem reflexo.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2027: Sem reflexo.
METODOLOGIA DE CÁLCULO:
Os valores foram fixados nos termos do art. 1º do Projeto de Lei que autoriza o pagamento da indenização à empresa beneficiária, no montante de R$ 1.789.133,01 (um milhão, setecentos e oitenta e nove mil, cento e trinta e três reais e um centavo).
DEMONSTRATIVO DA FONTE DE RECURSO COM A CONCESSÃO DO AUXÍLIO:
RECEITA: Proveniente da arrecadação dos recursos estimados na Lei Orçamentária Anual do exercício financeiro de 2025.
Prefeitura do Município de Varginha, 23 de dezembro de 2025.
Leonardo Vinhas Ciacci
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.