LEI Nº 6.778, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020.
AUTORIZA O PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO À EMPRESA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar pagamento a título de indenização à empresa Sul Mineira Urgência e Emergência Médica Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 10.372.200/0001-29, com sede na Rua “F”, nº 64 – Bairro Vista Alegre, nesta cidade, a importância de R$ 23.936,00 (vinte e três mil, novecentos e trinta e seis reais).
§ 1º A indenização de que trata o “caput” deste artigo decorre das despesas que excederam, acima dos limites legais, o valor do contrato relativo à prestação de serviços de Remoção Terrestre Intra-Hospitalar por meio de ambulância equipada com UTI e acompanhamento de profissional de saúde, para o atendimento emergencial de transporte de pacientes às unidades de saúde localizadas fora do Município de Varginha.
§ 2º O pagamento da importância de R$ 23.936,00 (vinte e três mil, novecentos e trinta e seis reais) corresponde a 5 (cinco) remoções que foram efetuadas pela empresa, conforme valores apurados e devidamente comprovados pelas planilhas constantes no Processo Administrativo nº 11.532/2020.
Art. 2º A empresa Sul Mineira Urgência e Emergência Médica Ltda deverá passar ao Município recibo de quitação plena e integral por ocasião do recebimento do valor indenizatório pelos serviços prestados, objeto da presente Lei.
Art. 3º As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do fluente exercício, podendo o Prefeito Municipal suplementá-las se necessário, observando-se, para esse fim, o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, bem como abrir crédito especial, se for o caso.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 22 de dezembro de 2020; 138º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL
MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, INTERINA
MARCOS ANTÔNIO BATISTA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, EM EXERCÍCIO
LUIZ CARLOS COELHO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE