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Prefeitura de Varginha - MG
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Atualizado em: 30/12/2025 às 17h24
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LEI ORDINÁRIA Nº 7506, 18 DE DEZEMBRO DE 2025
Assunto(s): Criação/Extinção de cargos
Em vigor
LEI N° 7.506 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025.



DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS QUE ESPECIFICA, NO QUADRO GERAL DOS SERVIDORES DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA – FHOMUV E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


Art. 1º Ficam criados no Quadro Geral dos Servidores da Fundação Hospitalar do Município de Varginha - FHOMUV, para integrar a estrutura administrativa, os seguintes cargos:

QUANTIDADE                      NOMENCLATURA                                 NÍVEL
04                                    Auxiliar de Enfermagem                           EF-05/A
15                        Auxiliar de Serviços Gerais Hospitalares               EF-01
02                                Bioquímico e Farmacêutico                           EF-12
09                                             Enfermeiro                                        EF-12
07                                            Escriturário                                        EF-05
07                                           Fisioterapeuta CTI                            EF-14/A
07                             Médico Plantonista Internista                         EF-23/A
01                                           Nutricionista                                       EF-12
30                                 Técnico em Enfermagem                          EF-06/A
03                     Técnico em Laboratório de Análises Clínicas        EF-06

Art. 2° As atribuições dos respectivos cargos efetivos constam descritas na Lei nº 7.140 de 20 de setembro de 2023.

Art. 3º O Relatório de Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro consta do Anexo Único desta Lei.

Art. 4º Correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, as despesas oriundas da execução desta Lei, podendo o Chefe do Poder Executivo suplementá-las, caso necessário, observando-se para esse fim, o disposto na Lei Federal nº 4.320/1964.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura do Município de Varginha, 18 de dezembro de 2025; 143° da Emancipação Político Administrativa do Município.


LEONARDO VINHAS CIACCI
PREFEITO MUNICIPAL

ROBERTO CÉSAR DE LIMA RIBEIRO
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GOVERNO

EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO

ROSANA DE PAIVA SILVA MORAIS
DIRETORA GERAL HOSPITALAR
DA FHOMUV





ANEXO ÚNICO


RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Inciso I, artigo 16 e § 1º, artigo 17, da Lei Complementar
nº 101/2000)


LEI Nº 7.506


DESPESA DO TIPO CONTINUADA
OBJETO DA DESPESA: Criação de cargos na Estrutura da Fundação Hospitalar do Município de Varginha.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas serão custeadas pelo orçamento da Fundação Hospitalar do Município de Varginha, que receberá os recursos da Prefeitura Municipal de Varginha.

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2025:
Sem reflexo.

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2026:
O Orçamento do referido exercício constará dotação específica para atender as despesas com pessoal, já prevista no orçamento.

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2027:
Sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício constará dotação específica para atender as despesas com pessoal.

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2028:
Sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício constará dotação específica para atender as despesas com pessoal.

METAS DE RESULTADOS FISCAIS:
A despesa criada não afetará as metas de resultados fiscais.

METODOLOGIA DE CÁLCULO:
Para a apuração, utilizou-se como metodologia de cálculo o valor do repasse financeiro a ser realizado pela Prefeitura Municipal de Varginha.

DESPESAS COM A CRIAÇÃO DOS CARGOS: R$ 7.598.825,88.

Prefeitura do Município de Varginha, 18 de dezembro de 2025.


Leonardo Vinhas Ciacci
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 7505, 18 DE DEZEMBRO DE 2025 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS QUE ESPECIFICA, NO QUADRO GERAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 18/12/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 7484, 04 DE NOVEMBRO DE 2025 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS QUE ESPECIFICA, NO QUADRO GERAL DOS SERVIDORES DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA – FHOMUV E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 04/11/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 7478, 24 DE OUTUBRO DE 2025 DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO E CRIAÇÃO DE CARGOS QUE ESPECIFICA, NO QUADRO GERAL DOS SERVIDORES DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA – FHOMUV E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 24/10/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 7395, 15 DE MAIO DE 2025 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, EXTINÇÃO E REESTRUTURAÇÃO DE CARGOS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA. 15/05/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 7354, 22 DE JANEIRO DE 2025 DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO, CRIAÇÃO E ALTERAÇÃO DE CARGOS, NO QUADRO GERAL DOS SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 22/01/2025
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