LEI N° 7.505 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS QUE ESPECIFICA, NO QUADRO GERAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Ficam criados no Quadro Geral dos Servidores da Administração Pública Direta da Prefeitura do Município de Varginha, para integrar a estrutura administrativa, os seguintes cargos:
QUANTIDADE NOMENCLATURA NÍVEL
31 Técnico em Enfermagem/UE E-10
02 TNS/ES/Médico Plantonista Cirurgião Geral E-24/B
45 TNS/ES/Médico Plantonista Clínico Geral E-24/B
16 TNS/ES/Médico Plantonista Pediatra E-24/B
Art. 2° As atribuições dos respectivos cargos efetivos constam descritas na Lei nº 7.395, de 15 de maio de 2025 e Decretos Municipais nº 8.660/2018 e 8.972/2018, e demais legislações que compõe o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Municipais.
Art. 3º O Relatório de Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro consta do Anexo Único desta Lei.
Art. 4º Correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, as despesas oriundas da execução desta Lei, podendo o Chefe do Poder Executivo suplementá-las, caso necessário, observando-se para esse fim, o disposto na Lei Federal nº 4.320/1964.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 18 de dezembro de 2025; 143° da Emancipação Político Administrativa do Município.
LEONARDO VINHAS CIACCI
PREFEITO MUNICIPAL
ROBERTO CÉSAR DE LIMA RIBEIRO
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GOVERNO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO
ANTÔNIO SILVA
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE SAÚDE, INTERINO
ANEXO ÚNICO
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Inciso I, artigo 16 e § 1º, artigo 17, da Lei Complementar
nº 101/2000)
LEI Nº 7.505
DESPESA DO TIPO CONTINUADA
OBJETO DA DESPESA: Criação de 31 (trinta e um) cargos de Técnico de Enfermagem/UE E-10, 02 (dois) cargos de TNS/ES/Médico Plantonista Cirurgião Geral E-24/B, 45 (quarenta e cinco) cargos de TNS/ES/Médico Plantonista Clínico Geral E-24/B e 16 (dezesseis) TNS/ES/Médico Plantonista Pediatra E-24/B na estrutura de pessoal da Secretaria Municipal de Saúde - Unidade de Pronto Atendimento.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da criação dos cargos serão suportadas no exercício de 2025 com recursos provenientes do orçamento do próprio exercício e para os exercícios de 2026 e 2027 serão consignados nas respectivas propostas orçamentárias créditos orçamentários para fazer face à nova despesa.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2025: R$ 866.184,84 (oitocentos e sessenta e seis mil, cento e oitenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos).
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2026: R$ 10.660.470,06 (dez milhões, seiscentos e sessenta mil, quatrocentos e setenta reais e seis centavos).
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2027: R$ 10.660.470,06 (dez milhões, seiscentos e sessenta mil, quatrocentos e setenta reais e seis centavos).
METODOLOGIA DE CÁLCULO:
Para a elaboração da estimativa do impacto orçamentário-financeiro referente ao exercício de 2025, considerou-se o pagamento de 01 (um) mês de vencimento acrescido de 1/12 (um doze avos) do 13º salário, bem como os encargos sociais incidentes sobre a folha de pagamento. Para os exercícios de 2026 e 2027, foram considerados 12 (doze) meses de vencimento, o 13º salário, o terço constitucional de férias e os encargos sociais correspondentes.
Quant. Nomenclatura Vencimento Total
31 Técnico em Enfermagem/UE R$ 3.842,37 R$ 119.113,47
02 TNS/ES/Médico Plantonista Cirurgião Geral R$ 8.632,82 R$ 17.265,64
45 TNS/ES/Médico Plantonista Clínico Geral R$ 8.632,82 R$ 388.476,90
16 TNS/ES/Médico Plantonista Pediatra R$ 8.632,82 R$ 138.125,12
Subtotal mensal R$ 662.981,13
Total anual R$ 8.839.527,41
Encargo sobre a folha anual (20,6%) R$ 1.820.942,65
Total Geral R$ 10.660.470,06
Fonte de recurso: A despesa será financiada com recursos provenientes da arrecadação própria do Município, bem como de transferências constitucionais e legais da União e do Estado destinadas à execução de ações e serviços públicos de saúde.
Prefeitura do Município de Varginha, 18 de dezembro de 2025.
Leonardo Vinhas Ciacci
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.