Ir para o conteúdo

Prefeitura de Varginha - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Varginha - MG
Legislação
Atualizado em: 24/11/2025 às 09h12
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 7484, 04 DE NOVEMBRO DE 2025
Assunto(s): Criação/Extinção de cargos
Em vigor
LEI N° 7.484 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025.



DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS QUE ESPECIFICA, NO QUADRO GERAL DOS SERVIDORES DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA – FHOMUV E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


Art. 1º Ficam criados no Quadro Geral dos Servidores da Fundação Hospitalar do Município de Varginha - FHOMUV, para integrar a estrutura administrativa, os seguintes cargos:

QUANTIDADE        NOMENCLATURA          NÍVEL
         01                      Motorista                     EF-06
        01                  Psicólogo Hospitalar        EF-12

Art. 2º As atribuições dos respectivos cargos efetivos constam descritas da Lei n° 7.140/2023.

Art. 3º O Relatório de Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro consta do Anexo I desta Lei.

Art. 4º Correrão à conta de dotações orçamentárias próprias da Administração Pública Direta, as despesas oriundas da execução desta Lei, podendo o Chefe do Poder Executivo suplementá-las, caso necessário, observando-se para esse fim, o disposto na Lei Federal nº 4.320/1964.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura do Município de Varginha, 04 de novembro de 2025; 143° da Emancipação Político Administrativa do Município.


LEONARDO VINHAS CIACCI
PREFEITO MUNICIPAL

ROBERTO CÉSAR DE LIMA RIBEIRO
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GOVERNO

EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO

ROSANA DE PAIVA SILVA MORAIS
DIRETORA GERAL HOSPITALAR
DA FHOMUV




ANEXO I

RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Inciso I, artigo 16 e § 1º, artigo 17, da Lei Complementar
nº 101/2000)

LEI Nº 7.484


DESPESA DO TIPO CONTINUADA
OBJETO DA DESPESA: Criação de 01 (um) cargo de Motorista EF-06 e 01 (um) cargo de Psicólogo Hospitalar EF-12 na Estrutura da Fundação Hospitalar do Município de Varginha.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas decorrentes da criação dos cargos serão suportadas no exercício de 2025 com recursos provenientes do orçamento do próprio exercício e para os exercícios de 2026 e 2027 serão consignados nas respectivas propostas orçamentárias créditos orçamentários para fazer face à nova despesa.

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2025: R$ 18.356,14 (dezoito mil, trezentos e cinquenta e seis reais e quatorze centavos), considerando o pagamento de 02 (dois) meses de vencimento, acrescido de 2/12 (dois doze avos) de 13º salário.

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2026: R$ 104.889,64 (cento e quatro mil, oitocentos e oitenta e nove reais e sessenta e quatro centavos).

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2027: R$ 104.889,64 (cento e quatro mil, oitocentos e oitenta e nove reais e sessenta e quatro centavos).

METAS DE RESULTADOS FISCAIS:
A despesa criada não afetará as metas de resultados fiscais.

METODOLOGIA DE CÁLCULO:
Para apuração utilizou-se como metodologia de cálculo os valores referentes a criação dos novos cargos.

Prefeitura do Município de Varginha, 04 de novembro de 2025.


Leonardo Vinhas Ciacci
Prefeito Municipal

Rosana de Paiva Silva Morais
Diretora Geral Hospitalar
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 7478, 24 DE OUTUBRO DE 2025 DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO E CRIAÇÃO DE CARGOS QUE ESPECIFICA, NO QUADRO GERAL DOS SERVIDORES DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA – FHOMUV E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 24/10/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 7395, 15 DE MAIO DE 2025 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, EXTINÇÃO E REESTRUTURAÇÃO DE CARGOS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA. 15/05/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 7354, 22 DE JANEIRO DE 2025 DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO, CRIAÇÃO E ALTERAÇÃO DE CARGOS, NO QUADRO GERAL DOS SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 22/01/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 7352, 20 DE DEZEMBRO DE 2024 DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO E CRIAÇÃO DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 20/12/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 7346, 20 DE DEZEMBRO DE 2024 DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO E CRIAÇÃO DE CARGO QUE ESPECIFICA, NO QUADRO GERAL DOS SERVIDORES DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA – FHOMUV E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 20/12/2024
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 7484, 04 DE NOVEMBRO DE 2025
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 7484, 04 DE NOVEMBRO DE 2025
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.4 - 23/07/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia