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Atualizado em: 13/11/2025 às 14h41
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LEI ORDINÁRIA Nº 7478, 24 DE OUTUBRO DE 2025
Assunto(s): Criação/Extinção de cargos
Em vigor
LEI N° 7.478 DE 24 DE OUTUBRO DE 2025.



DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO E CRIAÇÃO DE CARGOS QUE ESPECIFICA, NO QUADRO GERAL DOS SERVIDORES DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA – FHOMUV E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


Art. 1º Ficam extintos no Quadro Geral dos Servidores da Fundação Hospitalar do Município de Varginha – FHOMUV, os seguintes cargos:

QUANTIDADE                                NOMENCLATURA                                                     NÍVEL
01                               Líder da Seção de Qualidade                                                       FG-15%
01                              Encarregado do Serviço de Controle Interno                                FG-30%
01                              Encarregado dos Serviços Administrativos da Oncologia             FG-30%
01                             Encarregado do Serviço de Almoxarifado                                      FG-60%
01                             Encarregado do Serviço de Manutenção Hospitalar                     FG-60%
01                             Chefe do Serviço de Imaginologia                                                   CF-1
01                             Chefe da Equipe Médica Pronto Atendimento                                 CF-3

Art. 2º Ficam criados no Quadro Geral dos Servidores da Fundação Hospitalar do Município de Varginha - FHOMUV, para integrar a estrutura administrativa, os seguintes cargos:

QUANTIDADE                                 NOMENCLATURA                                                 NÍVEL
01                             Líder da Seção de Enfermagem do Núcleo                                FG-15%
                                               Interno de Regulação
01                             Assessor Administrativo da Diretoria                                          FG-60%
01                            Encarregado de Proteção de Dados                                           FG-60%
01                            Encarregado do Serviço de Controle Interno                              FG-60%
01                            Encarregado do Serviço de Imaginologia                                   FG-60%
01                           Encarregado dos Serviços Administrativos da Oncologia           FG-60%
01                           Supervisor da Engenharia Clínica                                                   CF-1
01                          Supervisor do Serviço de Manutenção                                            CF-1
01                          Supervisor do Serviço de Almoxarifado                                          CF-2

Art. 3º As gratificações pelo exercício das funções de que trata esta Lei, serão calculadas sobre o nível básico de vencimento do cargo do servidor designado ou nomeado para o desempenho da Função Gratificada ou Cargo em Comissão, respectivamente.

§ 1º A designação ou a nomeação do servidor para o exercício da Função Gratificada – FG ou Cargo em Comissão serão formalizadas através de ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.

§ 2º A gratificação será paga cumulativamente com os vencimentos do cargo efetivo do titular gratificado e será devida somente enquanto o mesmo estiver no exercício efetivo da Função Gratificada.

§ 3º A gratificação não será paga cumulativamente com os vencimentos do cargo efetivo do titular do Cargo em Comissão, o qual receberá a diferença do valor constante da tabela salarial do cargo efetivo em relação ao nível do cargo em comissão, e será devida somente enquanto o mesmo estiver no exercício efetivo do Cargo em Comissão.

Art. 4º Somente poderão ser designados para o exercício de Função Gratificada – FG, servidor municipal nomeado em caráter efetivo, no desempenho da função de Encarregado legalmente instituído, dentro das atribuições de seu cargo efetivo.

Art. 5º O exercício da Função Gratificada - FG e do Cargo de Provimento em Comissão – CF exige de seu ocupante integral dedicação ao serviço, podendo o servidor ser convocado sempre que houver interesse da Administração, não fazendo jus a jornada de trabalho reduzida.

Art. 6º As atribuições das Funções Gratificadas e dos Cargos de Provimento em Comissão, constam no Anexo I da presente Lei, não se olvidando os demais deveres, atribuições e requisitos constantes em legislações específicas.

Art. 7º O Relatório de Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro consta do Anexo II desta Lei.

Art. 8º Correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, as despesas oriundas da execução desta Lei, podendo o Chefe do Poder Executivo suplementá-las, caso necessário, observando-se para esse fim, o disposto na Lei Federal nº 4.320/1964.

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura do Município de Varginha, 24 de outubro de 2025; 143° da Emancipação Político Administrativa do Município.


LEONARDO VINHAS CIACCI
PREFEITO MUNICIPAL

ROBERTO CÉSAR DE LIMA RIBEIRO
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GOVERNO

EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO

ROSANA DE PAIVA SILVA MORAIS
DIRETORA GERAL HOSPITALAR
DA FHOMUV



DESCRIÇÕES DOS CARGOS EM ANEXO


                                                        
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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