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Prefeitura de Varginha - MG
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Atualizado em: 05/11/2025 às 16h59
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DECRETO Nº 12441, 16 DE SETEMBRO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO Nº 12.441, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025.

ALTERA O DECRETO MUNICIPAL Nº 11.193 DE 15 DE SETEMBRO DE 2022.

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o inciso I, alínea “a” do art. 93 da Lei Orgânica do Município de Varginha.

D E C R E T A :

Art. 1º O Decreto Municipal nº 11.193 de 15 de setembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º...
I – emitir a Carteira de Identidade Funcional ao Guarda Civil Municipal com autorização para o porte de arma de fogo;
Art. 7º A autorização para o porte de arma de fogo será concedida aos integrantes da Guarda Civil Municipal, em serviço e fora dele, nos limites territoriais estabelecidos pela legislação específica em vigor.
Art. 11. O Guarda Civil Municipal ao conduzir arma de fogo deverá portar a Carteira de Identidade Funcional e o Certificado de Registro de Arma de Fogo.
Art. 37. Os equipamentos, armamento e munições pertencentes a Guarda Civil Municipal serão fornecidos a seus integrantes, a título de empréstimo, através de 02 (duas) modalidades:
I - empréstimo diário;
II - empréstimo por cautela.
Art. 38-A A Instituição, poderá entregar armamento e munição ao Guarda Civil Municipal com autorização para o porte de arma de fogo, mediante Termo de Cautela.
§ 1° O Guarda Civil Municipal que receber armamento e munição nos termos do "caput" se responsabilizará pela guarda e sua utilização, com estrita observância das normas técnicas de segurança e das disposições legais e regulamentares.
§ 2° O Guarda Civil Municipal deverá apresentar declaração de que possui lugar seguro para armazenamento do armamento e munição de modo a adotar as medidas necessárias para impedir que menor de dezoito anos de idade, pessoa com deficiência mental e/ou qualquer outra pessoa se apodere do armamento e munição que esteja sob sua cautela.
§ 3° A arma de fogo fornecida em cautela ao Guarda Civil Municipal não deverá sofrer modificações em seu mecanismo de funcionamento, bem como a sua manutenção será realizada exclusivamente através do Setor de Armas, Munição e Equipamentos – SAME.
Art. 39 Nas 02 (duas) modalidades de empréstimo, o Guarda Civil Municipal será o responsável pela guarda e utilização do equipamento, armamento e munição, obrigando-se a reparação ou reposição, independentemente de culpa, em casos de dano, extravio, furto ou roubo, sem prejuízo das demais medidas administrativas, civis e penais cabíveis, ressalvados os casos fortuitos e de força maior ou atos praticados em conformidade com as excludentes de ilicitude.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Varginha, 16 de setembro de 2025.

LEONARDO VINHAS CIACCI
PREFEITO MUNICIPAL

ROBERTO CÉSAR DE LIMA RIBEIRO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

HELDER VITOR DA SILVA
DIRETOR ADMINISTRATIVO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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