DECRETO Nº 12.456, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E INTERESSE SOCIAL, PARA FINS DE INTERVENÇÃO EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE, A ÁREA QUE ESPECIFICA.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no inciso I, do artigo 93, da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO a competência do Município de Varginha para autorizar as intervenções e a permanência em APP (Área de Preservação Permanente), localizada em área urbana, atribuída pelos artigos 1º e 9º da Lei Complementar Federal nº 140, de 08 de dezembro de 2011;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 3º, inciso VIII, e 8º da Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012 (Código Florestal), que admitem a intervenção em APP em casos de utilidade pública, interesse social e baixo impacto ambiental, devidamente caracterizados e autorizados, incluindo as obras de infraestrutura destinadas às concessões e aos serviços de transporte, sistema viário e demais correlatas;
CONSIDERANDO o artigo 3º, inciso I, alíneas “b” e “e”; inciso II, alíneas “e” e “h”; e inciso III, alínea “m” da Lei Estadual nº 20.922, de 16 de outubro de 2013, que dispõe sobre a política florestal e de proteção à biodiversidade no Estado de Minas Gerais;
CONSIDERANDO os artigos 1º e 2º, incisos X e XXXI, bem como o artigo 3º, incisos I e II; o artigo 4º, § 1º, inciso I, e os artigos 17 e 18 do Decreto Estadual nº 47.749, de 11 de novembro de 2019, em conjunto com o artigo 1º, inciso VI, da Deliberação Normativa COPAM nº 236, de 02 de dezembro de 2019, que regulamentam as hipóteses de utilidade pública, interesse social e baixo impacto ambiental para fins de intervenção em Área de Preservação Permanente no âmbito do Estado de Minas Gerais;
CONSIDERANDO o artigo 3º, incisos VII e VIII, da Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006 (Lei da Mata Atlântica), e o Decreto Federal nº 6.660, de 21 de novembro de 2008, que estabelecem normas específicas para proteção e uso da vegetação nativa do referido bioma;
CONSIDERANDO os estudos técnicos e laudos ambientais constantes dos Processos Administrativos nº 9.337/2025 e nº 12.868/2025, que atestam a inexistência de alternativa técnica e locacional para a implantação do empreendimento;
CONSIDERANDO a necessidade de melhorar a mobilidade urbana e o sistema viário do Município, mediante execução do prolongamento da Avenida José Gomes de Oliveira, obra de infraestrutura caracterizada como de utilidade pública e interesse social;
D E C R E T A :
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública e interesse social, para fins de intervenção em Área de Preservação Permanente, a área de propriedade de Vivian Andrade Ribeiro Knoepfel e outro, matrícula nº 2.113 do Cartório de Registro de Imóveis de Varginha, cujos limites e confrontações constam da seguinte descrição georreferenciada:
“A referida gleba está Geo-referenciada no Sistema Geodésico Brasileiro, com coordenadas Plano Retangulares Relativas Sistema U T M - Datum SIRGAS2000, referentes ao meridiano central 45°00' cuja descrição se inicia no vértice 1 de coordenada Este (X) 455.639,84 m e Norte (Y) 7.614.047,11 m, assinalado em planta anexa como segue:
Do vértice 1 segue até o vértice 2, de coordenada U T M E= 455.643,2600 m e N= 7.614.042,9500 m, no azimute de 140°34'53", na extensão de 5,39 m;
Do vértice 2 segue até o vértice 3, de coordenada U T M E= 455.640,6300 m e N= 7.614.038,2500 m, no azimute de 209°14'21", na extensão de 5,38 m;
Do vértice 3 segue até o vértice 4, de coordenada U T M E= 455.630,4100 m e N= 7.614.029,5100 m, no azimute de 229°29'06", na extensão de 13,45 m;
Do vértice 4 segue até o vértice 5, de coordenada U T M E= 455.621,2300 m e N= 7.614.022,5500 m, no azimute de 232°48'31", na extensão de 11,51 m;
Do vértice 5 segue até o vértice 6, de coordenada U T M E= 455.629,6000 m e N= 7.614.017,5100 m, no azimute de 121°03'50", na extensão de 9,77 m;
Do vértice 6 segue até o vértice 7, de coordenada U T M E= 455.639,7000 m e N= 7.614.003,4100 m, no azimute de 144°23'51", na extensão de 17,35 m;
Do vértice 7 segue até o vértice 8, de coordenada U T M E= 455.644,5400 m e N= 7.613.996,8500 m, no azimute de 143°34'42", na extensão de 8,15 m;
Do vértice 8 segue até o vértice 9, de coordenada U T M E= 455.652,9700 m e N= 7.613.992,5100 m, no azimute de 117°13'25", na extensão de 9,48 m;
Do vértice 9 segue até o vértice 10, de coordenada U T M E= 455.659,6600 m e N= 7.613.991,1100 m, no azimute de 101°50'09", na extensão de 6,83 m;
Do vértice 10 segue até o vértice 11, de coordenada U T M E= 455.671,8300 m e N= 7.613.995,7000 m, no azimute de 69°19'39", na extensão de 13,01 m;
Do vértice 11 segue até o vértice 12, de coordenada U T M E= 455.682,4700 m e N= 7.613.989,5900 m, no azimute de 119°53'50", na extensão de 12,27 m;
Do vértice 12 segue até o vértice 13, de coordenada U T M E= 455.694,1300 m e N= 7.613.983,5200 m, no azimute de 117°28'04", na extensão de 13,15 m;
Do vértice 13 segue até o vértice 14, de coordenada U T M E= 455.705,2500 m e N= 7.613.979,7200 m, no azimute de 108°51'37", na extensão de 11,75 m;
Do vértice 14 segue até o vértice 15, de coordenada U T M E= 455.715,8700 m e N= 7.613.969,0800 m, no azimute de 135°04'30", na extensão de 15,04 m;
Do vértice 15 segue até o vértice 16, de coordenada U T M E= 455.725,7900 m e N= 7.613.965,7000 m, no azimute de 108°47'03", na extensão de 10,47 m;
Do vértice 16 segue até o vértice 17, de coordenada U T M E= 455.731,1300 m e N= 7.613.956,5000 m, no azimute de 149°53'38", na extensão de 10,64 m;
Do vértice 17 segue até o vértice 18, de coordenada U T M E= 455.729,9500 m e N= 7.613.951,0500 m, no azimute de 192°06'53", na extensão de 5,58 m;
Do vértice 18 segue até o vértice 19, de coordenada U T M E= 455.726,9400 m e N= 7.613.947,4000 m, no azimute de 219°33'33", na extensão de 4,72 m;
Do vértice 19 segue até o vértice 20, de coordenada U T M E= 455.721,4900 m e N= 7.613.945,2600 m, no azimute de 248°31'51", na extensão de 5,86 m;
Do vértice 20 segue até o vértice 21, de coordenada U T M E= 455.711,6600 m e N= 7.613.939,1700 m, no azimute de 238°14'05", na extensão de 11,56 m;
Do vértice 21 segue até o vértice 22, de coordenada U T M E= 455.719,2800 m e N= 7.613.931,4500 m, no azimute de 135°23'03", na extensão de 10,84 m;
Do vértice 22 segue até o vértice 23, de coordenada U T M E= 455.728,6200 m e N= 7.613.927,3000 m, no azimute de 113°57'53", na extensão de 10,22 m;
Do vértice 23 segue até o vértice 24, de coordenada U T M E= 455.730,4100 m e N= 7.613.920,7300 m, no azimute de 164°46'05", na extensão de 6,81 m;
Do vértice 24 segue até o vértice 25, de coordenada U T M E= 455.731,9900 m e N= 7.613.911,6500 m, no azimute de 170°07'27", na extensão de 9,22 m;
Do vértice 25 segue até o vértice 26, de coordenada U T M E= 455.726,7400 m e N= 7.613.905,0500 m, no azimute de 218°30'15", na extensão de 8,43 m;
Do vértice 26 segue até o vértice 27, de coordenada U T M E= 455.718,1300 m e N= 7.613.905,3900 m, no azimute de 272°14'24", na extensão de 8,62 m;
Do vértice 27 segue até o vértice 28, de coordenada U T M E= 455.710,0200 m e N= 7.613.912,6700 m, no azimute de 311°54'50", na extensão de 10,89 m;
Do vértice 28 segue até o vértice 29, de coordenada U T M E= 455.700,5700 m e N= 7.613.914,3200 m, no azimute de 279°55'27", na extensão de 9,59 m;
Do vértice 29 segue até o vértice 30, de coordenada U T M E= 455.691,2100 m e N= 7.613.913,3900 m, no azimute de 264°20'04", na extensão de 9,40 m;
Do vértice 30 segue até o vértice 31, de coordenada U T M E= 455.681,6000 m e N= 7.613.913,4100 m, no azimute de 270°08'35", na extensão de 9,61 m;
Do vértice 31 segue até o vértice 32, de coordenada U T M E= 455.673,4800 m e N= 7.613.915,1500 m, no azimute de 282°01'45", na extensão de 8,30 m;
Do vértice 32 segue até o vértice 33, de coordenada U T M E= 455.664,7900 m e N= 7.613.920,5100 m, no azimute de 301°40'06", na extensão de 10,21 m;
Do vértice 33 segue até o vértice 34, de coordenada U T M E= 455.625,8400 m e N= 7.613.921,4000 m, no azimute de 271°18'52", na extensão de 38,95 m;
Do vértice 34 segue até o vértice 35, de coordenada U T M E= 455.611,7900 m e N= 7.613.950,7500 m, no azimute de 334°24'29", na extensão de 32,54 m;
Do vértice 35 segue até o vértice 36, de coordenada U T M E= 455.611,2200 m e N= 7.613.966,1200 m, no azimute de 357°53'39", na extensão de 15,38 m;
Do vértice 36 segue até o vértice 37, de coordenada U T M E= 455.615,0900 m e N= 7.613.970,8400 m, no azimute de 39°16'13", na extensão de 6,10 m;
Do vértice 37 segue até o vértice 38, de coordenada U T M E= 455.625,0200 m e N= 7.613.974,2300 m, no azimute de 71°11'20", na extensão de 10,50 m;
Do vértice 38 segue até o vértice 39, de coordenada U T M E= 455.625,7100 m e N= 7.613.978,0100 m, no azimute de 10°14'21", na extensão de 3,85 m;
Do vértice 39 segue até o vértice 40, de coordenada U T M E= 455.622,5900 m e N= 7.613.983,9000 m, no azimute de 332°07'37", na extensão de 6,66 m;
Do vértice 40 segue até o vértice 41, de coordenada U T M E= 455.618,0400 m e N= 7.613.992,3800 m, no azimute de 331°43'45", na extensão de 9,62 m;
Do vértice 41 segue até o vértice 42, de coordenada U T M E= 455.615,2600 m e N= 7.613.996,9600 m, no azimute de 328°50'37", na extensão de 5,36 m;
Do vértice 42 segue até o vértice 43, de coordenada U T M E= 455.611,7000 m e N= 7.614.000,8300 m, no azimute de 317°20'13", na extensão de 5,26 m;
Do vértice 43 segue até o vértice 44, de coordenada U T M E= 455.603,7100 m e N= 7.614.003,7400 m, no azimute de 290°02'07", na extensão de 8,50 m;
Do vértice 44 segue até o vértice 45, de coordenada U T M E= 455.592,9300 m e N= 7.614.004,9600 m, no azimute de 276°28'20", na extensão de 10,86 m;
Do vértice 45 segue até o vértice 46, de coordenada U T M E= 455.583,9800 m e N= 7.614.005,2600 m, no azimute de 271°53'43", na extensão de 8,95 m;
Do vértice 46 segue até o vértice 47, de coordenada U T M E= 455.568,9700 m e N= 7.614.004,2300 m, no azimute de 266°04'03", na extensão de 15,05 m;
Finalmente do vértice 47 segue até o vértice 1, início da descrição, no azimute de 58°49'09", na extensão de 82,8354 m, fechando assim o polígono acima descrito, abrangendo uma área de 9.220,80 m² e um perímetro de 573,95 m. Tem por confrontações do vértice 1 ao vértice 34 limita-se com a matrícula nº 2.113 ; Do vértice 34 ao vértice 47 limita-se com o Ribeirão Santana ; Finalmente do vértice 47 ao vértice 1 limita-se com a matrícula nº 82.193.”
Art. 2º Fica declarada de utilidade pública e interesse social, para fins de intervenção em Área de Preservação Permanente, a área de propriedade de Ágape Empreendimentos Imobiliários Ltda. e outro, matrícula nº 82.193 do Cartório de Registro de Imóveis de Varginha, cujos limites e confrontações constam da seguinte descrição georreferenciada:
“A referida gleba está Geo-referenciada no Sistema Geodésico Brasileiro, com coordenadas Plano Retangulares Relativas Sistema U T M - Datum SIRGAS2000, referentes ao meridiano central 45°00' cuja descrição se inicia no vértice 1 de coordenada Este (X) 455.513,9510 m e Norte (Y) 7.614.595,2075 m, assinalado em planta anexa como segue:
Do vértice 1 segue até o vértice 2, de coordenada U T M E= 455.509,6759 m e N= 7.614.555,8231 m, no azimute de 186°11'42", na extensão de 39,62 m;
Do vértice 2 segue até o vértice 3, de coordenada U T M E= 455.504,0315 m e N= 7.614.536,9379 m, no azimute de 196°38'25", na extensão de 19,71 m;
Do vértice 3 segue até o vértice 4, de coordenada U T M E= 455.508,5430 m e N= 7.614.505,0725 m, no azimute de 171°56'30", na extensão de 32,18 m;
Do vértice 4 segue até o vértice 5, de coordenada U T M E= 455.511,1399 m e N= 7.614.495,1166 m, no azimute de 165°22'51", na extensão de 10,29 m;
Do vértice 5 segue até o vértice 6, de coordenada U T M E= 455.499,5374 m e N= 7.614.473,0448 m, no azimute de 207°43'47", na extensão de 24,94 m;
Do vértice 6 segue até o vértice 7, de coordenada U T M E= 455.476,6024 m e N= 7.614.467,3542 m, no azimute de 256°03'55", na extensão de 23,63 m;
Do vértice 7 segue até o vértice 8, de coordenada U T M E= 455.469,1683 m e N= 7.614.474,4212 m, no azimute de 313°32'59", na extensão de 10,26 m;
Do vértice 8 segue até o vértice 9, de coordenada U T M E= 455.410,0839 m e N= 7.614.561,2379 m, no azimute de 325°45'44", na extensão de 105,01 m;
Do vértice 9 segue até o vértice 10, de coordenada U T M E= 455.430,3519 m e N= 7.614.631,1757 m, no azimute de 16°09'42", na extensão de 72,82 m;
Do vértice 10 segue até o vértice 11, de coordenada U T M E= 455.446,7929 m e N= 7.614.642,7031 m, no azimute de 54°57'51", na extensão de 20,08 m;
Do vértice 11 segue até o vértice 12, de coordenada U T M E= 455.465,6190 m e N= 7.614.630,4360 m, no azimute de 123°05'18", na extensão de 22,47 m;
Do vértice 12 segue até o vértice 13, de coordenada U T M E= 455.473,4144 m e N= 7.614.624,6630 m, no azimute de 126°31'20", na extensão de 9,70 m;
Do vértice 13 segue até o vértice 14, de coordenada U T M E= 455.476,9707 m e N= 7.614.613,8125 m, no azimute de 161°51'12", na extensão de 11,42 m;
Do vértice 14 segue até o vértice 15, de coordenada U T M E= 455.476,1828 m e N= 7.614.608,1709 m, no azimute de 187°57'02", na extensão de 5,70 m;
Do vértice 15 segue até o vértice 16, de coordenada U T M E= 455.488,5966 m e N= 7.614.604,3710 m, no azimute de 107°01'10", na extensão de 12,98 m;
Do vértice 16 segue até o vértice 17, de coordenada U T M E= 455.496,2861 m e N= 7.614.602,0446 m, no azimute de 106°49'58", na extensão de 8,03 m;
Do vértice 17 segue até o vértice 18, de coordenada U T M E= 455.501,3698 m e N= 7.614.600,1577 m, no azimute de 110°21'48", na extensão de 5,42 m;
Finalmente do vértice 18 segue até o vértice 1, início da descrição, no azimute de 111°28'40", na extensão de 13,52 m, fechando assim o polígono acima descrito, abrangendo uma área de 11.500,62 m² e um perímetro de 447,78 m. Tem por confrontações Do vértice 1 ao vértice 8 limita-se com a matrícula nº 82.193 ; Do vértice 8 ao vértice 9 limita-se com a matrícula nº 82.193 e o Ribeirão Santana ; Do vértice 9 ao vértice 10 limita-se com a matrícula nº 82.193 ; Do vértice 10 ao vértice 11 limita-se com a matrícula nº 82.193 e o Ribeirão Santana ; Do vértice 11 ao vértice 15 limita-se com o Ribeirão Santana ; Do vértice 15 ao vértice 16 limita-se com o Ribeirão Santana e Rua Tapajós ; Finalmente do vértice 16 ao vértice 1 limita-se com lotes da quadra 11 do Bairro Santana.”
Art. 3º Fica declarada de utilidade pública e interesse social, para fins de intervenção em Área de Preservação Permanente, a área de propriedade do Município de Varginha, matrícula nº 4.932 do Cartório de Registro de Imóveis de Varginha, cujos limites e confrontações constam da seguinte descrição georreferenciada:
“A referida gleba está Georreferenciada no Sistema Geodésico Brasileiro, com coordenadas Plano Retangulares Relativas Sistema U T M – Atum SIRGAS2000, referentes ao meridiano central 45°00' cuja descrição se inicia no vértice 1 de coordenada Este (X) 455.507,4851 m e Norte (Y) 7.614.974,9493 m, assinalado em planta anexa como segue:
Do vértice 1 segue até o vértice 2, de coordenada U T M E= 455.511,3356 m e N= 7.614.972,0527 m, no azimute de 126°57'10", na extensão de 4,82 m;
Do vértice 2 segue até o vértice 3, de coordenada U T M E= 455.526,8390 m e N= 7.614.956,6752 m, no azimute de 134°45'59", na extensão de 21,84 m;
Do vértice 3 segue até o vértice 4, de coordenada U T M E= 455.525,3169 m e N= 7.614.943,8504 m, no azimute de 186°46'06", na extensão de 12,91 m;
Do vértice 4 segue até o vértice 5, de coordenada U T M E= 455.516,9011 m e N= 7.614.924,2495 m, no azimute de 203°14'12", na extensão de 21,33 m;
Do vértice 5 segue até o vértice 6, de coordenada U T M E= 455.508,0684 m e N= 7.614.902,1317 m, no azimute de 201°46'09", na extensão de 23,82 m;
Do vértice 6 segue até o vértice 7, de coordenada U T M E= 455.498,8534 m e N= 7.614.878,2000 m, no azimute de 201°03'34", na extensão de 25,64 m;
Do vértice 7 segue até o vértice 8, de coordenada U T M E= 455.477,3131 m e N= 7.614.818,9249 m, no azimute de 199°58'15", na extensão de 63,07 m;
Do vértice 8 segue até o vértice 9, de coordenada U T M E= 455.472,5255 m e N= 7.614.808,2646 m, no azimute de 204°11'06", na extensão de 11,69 m;
Do vértice 9 segue até o vértice 10, de coordenada U T M E= 455.469,6441 m e N= 7.614.801,8186 m, no azimute de 204°05'06", na extensão de 7,06 m;
Do vértice 10 segue até o vértice 11, de coordenada U T M E= 455.459,7580 m e N= 7.614.781,5185 m, no azimute de 205°57'57", na extensão de 22,58 m;
Do vértice 11 segue até o vértice 12, de coordenada U T M E= 455.458,7371 m e N= 7.614.774,6947 m, no azimute de 188°30'32", na extensão de 6,90 m;
Do vértice 12 segue até o vértice 13, de coordenada U T M E= 455.487,4514 m e N= 7.614.644,6794 m, no azimute de 167°32'45", na extensão de 133,15 m;
Do vértice 13 segue até o vértice 14, de coordenada U T M E= 455.488,6350 m e N= 7.614.641,6147 m, no azimute de 158°53'00", na extensão de 3,29 m;
Do vértice 14 segue até o vértice 15, de coordenada U T M E= 455.493,0155 m e N= 7.614.635,2852 m, no azimute de 145°18'50", na extensão de 7,70 m;
Do vértice 15 segue até o vértice 16, de coordenada U T M E= 455.496,8842 m e N= 7.614.632,2421 m, no azimute de 128°11'18", na extensão de 4,92 m;
Do vértice 16 segue até o vértice 17, de coordenada U T M E= 455.490,7486 m e N= 7.614.625,3486 m, no azimute de 221°40'15", na extensão de 9,23 m;
Do vértice 17 segue até o vértice 18, de coordenada U T M E= 455.488,5966 m e N= 7.614.604,3710 m, no azimute de 185°51'26", na extensão de 21,09 m;
Do vértice 18 segue até o vértice 19, de coordenada U T M E= 455.476,1828 m e N= 7.614.608,1709 m, no azimute de 287°01'10", na extensão de 12,98 m;
Do vértice 19 segue até o vértice 20, de coordenada U T M E= 455.476,9707 m e N= 7.614.613,8125 m, no azimute de 7°57'02", na extensão de 5,70 m;
Do vértice 20 segue até o vértice 21, de coordenada U T M E= 455.473,4144 m e N= 7.614.624,6630 m, no azimute de 341°51'12", na extensão de 11,42 m;
Do vértice 21 segue até o vértice 22, de coordenada U T M E= 455.465,6190 m e N= 7.614.630,4360 m, no azimute de 306°31'20", na extensão de 9,70 m;
Do vértice 22 segue até o vértice 23, de coordenada U T M E= 455.446,7929 m e N= 7.614.642,7031 m, no azimute de 303°05'18", na extensão de 22,47 m;
Do vértice 23 segue até o vértice 24, de coordenada U T M E= 455.445,5145 m e N= 7.614.681,1055 m, no azimute de 358°05'36", na extensão de 38,42 m;
Do vértice 24 segue até o vértice 25, de coordenada U T M E= 455.430,9273 m e N= 7.614.717,7364 m, no azimute de 338°17'11", na extensão de 39,43 m;
Do vértice 25 segue até o vértice 26, de coordenada U T M E= 455.432,6003 m e N= 7.614.770,3526 m, no azimute de 1°49'16", na extensão de 52,64 m;
Do vértice 26 segue até o vértice 27, de coordenada U T M E= 455.431,9499 m e N= 7.614.790,2958 m, no azimute de 358°07'56", na extensão de 19,95 m;
Do vértice 27 segue até o vértice 28, de coordenada U T M E= 455.436,4793 m e N= 7.614.803,4908 m, no azimute de 18°56'44", na extensão de 13,95 m;
Do vértice 28 segue até o vértice 29, de coordenada U T M E= 455.454,5153 m e N= 7.614.858,1366 m, no azimute de 18°15'56", na extensão de 57,55 m;
Do vértice 29 segue até o vértice 30, de coordenada U T M E= 455.459,9528 m e N= 7.614.895,3183 m, no azimute de 8°19'12", na extensão de 37,58 m;
Do vértice 30 segue até o vértice 31, de coordenada U T M E= 455.466,9238 m e N= 7.614.904,1832 m, no azimute de 38°10'48", na extensão de 11,28 m;
Do vértice 31 segue até o vértice 32, de coordenada U T M E= 455.467,6894 m e N= 7.614.924,7666 m, no azimute de 2°07'48", na extensão de 20,60 m;
Finalmente do vértice 32 segue até o vértice 1, início da descrição, no azimute de 38°24'54", na extensão de 64,05 m, fechando assim o polígono acima descrito, abrangendo uma área de 12.917,12 m² e um perímetro de 819,02 m. Finalmente do vértice 16 ao vértice 1 limita-se com lotes da quadra 11 do Bairro Santana.”Tendo como confrontações:
Do vértice 1 ao vértice 3 limita-se pelo bordo da Avenida dos Expedicionários;
Do vértice 3 ao vértice 4 limita-se pelo bordo da concordância da Avenida dos
Expedicionários com a Rua Tocantins;
Do vértice 4 ao vértice 16 limita-se pelo bordo da Rua Tocantins;
Do vértice 16 ao vértice 18 limita-se pelo bordo da Rua Tapajós;
Do vértice 18 ao vértice 19 limita-se com a Área de Preservação da matrícula nº
82.193 e com o Ribeirão Santana; Finalmente do vértice 19 ao vértice 1 limita-se com o Ribeirão Santana”.
Art. 4º A declaração de utilidade pública e interesse social é feita em caráter de urgência, para efeito de início das providências administrativas voltadas à execução do prolongamento da Avenida José Gomes de Oliveira, sem prejuízo do integral cumprimento da legislação ambiental vigente.
Art. 5º A execução de qualquer intervenção nas áreas objeto deste Decreto dependerá, obrigatoriamente, de:
I – prévio licenciamento ambiental, a ser conduzido pelo órgão ambiental competente;
II – autorizações específicas para supressão de vegetação, emitidas pela autoridade competente;
III – outorga de direito de uso de recursos hídricos, quando aplicável, junto ao Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM;
IV – cumprimento das condicionantes ambientais fixadas nos estudos técnicos e nas licenças expedidas.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 14 de outubro de 2025.
LEONARDO VINHAS CIACCI
PREFEITO MUNICIPAL
ROBERTO CÉSAR DE LIMA RIBEIRO
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GOVERNO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO
CLÁUDIO MARCÍRIO VIDAL ABREU
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE MEIO AMBIENTE
WILLIAM GREGÓRIO GRANDE
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
RONALDO GOMES DE LIMA JUNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.