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LEI ORDINÁRIA Nº 7451, 18 DE SETEMBRO DE 2025
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
LEI N° 7.451 DE 18 DE SETEMBRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE O RESSARCIMENTO DOS CUSTOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS) PELO AGRESSOR ÀS VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE VARGINHA.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º A assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar será prestada de forma articulada pelos órgãos e entidades competentes, sendo de responsabilidade do agressor o ressarcimento aos cofres públicos municipais nos seguintes termos, com base na Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (conhecida como Lei Maria da Penha):
I – Todo aquele que, por ação ou omissão, causar lesão, violência física, sexual ou psicológica e dano moral ou patrimonial à mulher em situação de violência doméstica ou familiar, fica obrigado a ressarcir integralmente os custos decorrentes do atendimento prestado pelo Sistema Único de Saúde (SUS), com base na tabela dos serviços utilizados para o total tratamento.
Parágrafo único. Os recursos assim arrecadados serão recolhidos ao Fundo Municipal competente, nos termos do que dispõe Lei Federal nº 13.871, de 17 de setembro de 2019, que alterou a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha).
Art. 2º O ressarcimento previsto nesta Lei não poderá, em nenhuma hipótese, gerar ônus financeiro para a vítima de violência doméstica ou seus dependentes.
Art. 3º As despesas administrativas e operacionais para execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 18 de setembro de 2025; 142° da Emancipação Político Administrativa do Município.
LEONARDO VINHAS CIACCI
PREFEITO MUNICIPAL
ROBERTO CÉSAR DE LIMA RIBEIRO
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GOVERNO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.