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Prefeitura de Varginha - MG
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Atualizado em: 24/09/2025 às 08h45
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DECRETO Nº 12437, 10 DE SETEMBRO DE 2025
Assunto(s): Credito Suplementar
Em vigor
DECRETO Nº 12.437, DE 10 DE SETEMBRO DE 2025.



ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E ANULA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.



O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o inciso I, artigo 6º, da Lei Municipal nº 7.330/2024, e artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964.

D E C R E T A :

Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa do exercício de 2025, da Fundação Hospitalar do Município de Varginha – FHOMUV, Crédito Suplementar no valor de R$ 79.747,00 (Setenta e nove mil, setecentos e quarenta e sete reais), à seguinte dotação orçamentária:

FICHA    FONTE         ÓRGÃO/UNID.   CLASSIFICAÇÃO                                                    VALOR
26     1501.000.0000.0000   16.01     10.302.1090.2.042 Manutenção dos Serviços Hospitalares
                                                            44.90.52 Equipamento e Material Permanente      79.747,00

TOTAL R$                                                                                                                          79.747,00

Art. 2° Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada no Orçamento da Fundação Hospitalar do Município de Varginha – FHOMUV, até o valor mencionado, à dotação orçamentária abaixo:

FICHA   FONTE           ÓRGÃO/UNID.   CLASSIFICAÇÃO                                                   VALOR
13     1501.000.0000.0000     16.01      10.302.1090.2.042 Manutenção dos Serviços Hospitalares
                                                                     33.90.36 Outros Serviços de Terceiros -
                                                                                    Pessoa Física                                61.747,00

16   1501.000.0000.0000     16.01     10.302.1090.2.042 Manutenção dos Serviços Hospitalares
                                                                   33.90.39 Outros Serviços de Terceiros -
                                                                                  Pessoa Jurídica                               18.000,00

TOTAL R$                                                                                                                         79.747,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Varginha, 10 de setembro de 2025.


LEONARDO VINHAS CIACCI
PREFEITO MUNICIPAL

ROBERTO CÉSAR DE LIMA RIBEIRO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

RONALDO GOMES DE LIMA JUNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO

WADSON SILVA CAMARGO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA

ROSANA DE PAIVA SILVA MORAIS
DIRETORA GERAL HOSPITALAR DA FHOMUV
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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