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LEI ORDINÁRIA Nº 7438, 25 DE AGOSTO DE 2025
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
LEI N° 7.438 DE 25 DE AGOSTO DE 2025.
INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VARGINHA O “DIA DAS FILHAS DE JÓ”, A SER CELEBRADO ANUALMENTE NO DIA 9 DE MARÇO.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica instituída no Município de Varginha a comemoração do Dia das Filhas de Jó, a ser realizada anualmente no dia 9 de março, passando a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 25 de agosto de 2025; 142° da Emancipação Político Administrativa do Município.
LEONARDO VINHAS CIACCI
PREFEITO MUNICIPAL
ROBERTO CÉSAR DE LIMA RIBEIRO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GOVERNO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.