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LEI ORDINÁRIA Nº 7434, 25 DE AGOSTO DE 2025
Assunto(s): Prorrogação de Prazo
LEI N° 7.434 DE 25 DE AGOSTO DE 2025.
PRORROGA PRAZO ESTABELECIDO NA LEI MUNICIPAL Nº 7.380, DE 29 DE ABRIL DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1° Fica prorrogado o prazo estipulado no art. 2º, da Lei Municipal nº 7.380/2025, de forma que a Entidade beneficiária, ASSOCIAÇÃO DO VOLUNTARIADO DE VARGINHA – VIDA VIVA, deverá prestar contas, ao Município de Varginha, do auxílio financeiro recebido, notadamente com o propósito de viabilizar a construção de sua nova sede, dentro do prazo de 100 (cem) dias corridos, a contar de 30/05/2025, isto é, até 07/09/2025.
Art. 2º Ficam mantidos todos os demais dispositivos constantes da Lei Municipal nº 7.380/2025.
Art. 3º O prazo estabelecido no art. 1º da presente Lei poderá ser novamente prorrogado, por ato do Chefe do Poder Executivo, tão somente se ocorrerem fatos supervenientes que o justifiquem.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 25 de agosto de 2025; 142° da Emancipação Político Administrativa do Município.
LEONARDO VINHAS CIACCI
PREFEITO MUNICIPAL
ROBERTO CÉSAR DE LIMA RIBEIRO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GOVERNO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.