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DECRETO Nº 12398, 30 DE JULHO DE 2025
Assunto(s): Prorrogação de Prazo
DECRETO Nº 12.398, DE 30 DE JULHO DE 2025.
AUTORIZA A PRORROGAÇÃO DO PRAZO PREVISTO NO ART. 3º § 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 6.679/2019 QUE AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A DOAR ÁREA DE TERRENO ÀS ENTIDADES PARAESTATAIS SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA (SESI – DRMG) E SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM (SENAI – DRMG).
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais previstas no art. 93, inciso I, alínea “a” da Lei Orgânica do Município e com base no que dispõe o art. 9º da Lei Municipal nº 6.679, de 17 de dezembro de 2019, e
CONSIDERANDO que, o art. 3º, da Lei Municipal nº 6.679, de 17 de dezembro de 2019, estabelece o prazo de 180 (cento oitenta dias), contados da data do registro da doação do terreno às entidades no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, para as donatárias iniciarem as obras de construção do projeto apresentado, observando-se os prazos para lavratura e escritura pública, sob pena de reversão;
CONSIDERANDO que o § 1º, do referido artigo prevê que o imóvel doado também reverterá ao patrimônio público municipal se, no prazo de 24 (vinte e quatro) meses, as donatárias não concluírem a construção de suas instalações;
CONSIDERANDO as justificativas apresentadas pelas entidades donatárias no Processo nº 17.794/2017, as quais informam que o elevado custo da obra da quadra poliesportiva, em razão do acentuado desnível do terreno e das exigências relativas à acessibilidade, demandam prazo adicional para a adequada avaliação das alternativas de intervenção e de viabilidade operacional;
CONSIDERANDO que o art. 9º da Lei Municipal nº 6.679, de 17 de dezembro de 2019 autoriza, por meio de ato do Chefe do Executivo, a prorrogação dos prazos previstos na referida Lei, desde que apresentadas as justificativas para tanto;
CONSIDERANDO por fim, os resultados econômicos e sociais que serão alcançados com o empreendimento e com as atividades a serem desenvolvidas pelas donatárias no imóvel, beneficiando toda a população varginhense.
D E C R E T A :
Art. 1º Fica autorizada a prorrogação, por 24 (vinte e quatro) meses, do prazo previsto no art. 3º, § 1º da Lei Municipal nº 6.679, de 17 de dezembro de 2019, para que as donatárias concluam as obras de construção de suas instalações no imóvel doado pelo Município.
Art. 2º Ficam mantidos todos os demais dispositivos constantes da Lei Municipal nº 6.679, de 17 de dezembro de 2019, com observância do novo prazo fixado por este Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 30 de julho de 2025.
LEONARDO VINHAS CIACCI
PREFEITO MUNICIPAL
ROBERTO CÉSAR DE LIMA RIBEIRO
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GOVERNO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO
RONALDO GOMES DE LIMA JUNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE PLANEJAMENTO URBANO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.