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LEI ORDINÁRIA Nº 7422, 16 DE JULHO DE 2025
Assunto(s): Incentivo Fiscal
Em vigor
LEI N° 7.422 DE 16 DE JULHO DE 2025.



ACRESCENTA DISPOSITIVOS NA LEI MUNICIPAL Nº 6.634 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019, QUE CONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL À PRÓ-RIM VARGINHA – ASSOCIAÇÃO DE RENAIS CRÔNICOS E TRANSPLANTADOS RENAIS DE VARGINHA E REGIÃO, POSTERIORMENTE ALTERADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 6.790, DE 14 DE JANEIRO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


Art. 1º Fica acrescido ao art. 1º, da Lei Municipal nº 6.634/2019, alterada, posteriormente, pela Lei Municipal nº 6.790/2021, os §§ 4° e 5º, com as seguintes redações:

“Art. 1º Fica concedida à entidade civil sem fins lucrativos, PRÓ-RIM VARGINHA – ASSOCIAÇÃO DE RENAIS CRÔNICOS E TRANSPLANTADOS RENAIS DE VARGINHA E REGIÃO, inscrita no CNPJ sob o nº 06.222.758/0001-50, com sede à Rua Álvaro Mendes, nº 771, Bom Pastor, nesta cidade, subvenção social no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).

§ 1º A subvenção de que trata o “caput” deste artigo será repassada em 12 (doze) parcelas iguais e sucessivas no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sendo a primeira em até 30 (trinta) dias úteis contados da publicação da presente Lei.
§ 2º Desde que devidamente justificada, a subvenção social poderá ser concedida nos exercícios financeiros seguintes, mediante prorrogação da vigência do instrumento da parceria, observado o prazo máximo de 5 (cinco) anos, sendo a primeira parcela, neste caso, repassada até a data que for equivalente ao exercício anterior.
§ 3º As demais parcelas, sejam elas decorrentes do instrumento originário ou da prorrogação, serão repassadas em igual dia dos meses subsequentes à primeira parcela.
§ 4º Fica autorizado o reajuste anual do valor da subvenção social de que trata o caput deste artigo, com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, ou outro índice que venha a substituí-lo.
§ 5º O reajuste anual será calculado considerando a variação acumulada do índice no período de 12 (doze) meses anteriores ao mês de janeiro de cada exercício financeiro”.

Art. 2º SUPRIMIDO.

Art. 3º Consta como Anexo Único da presente Lei o Relatório de Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura do Município de Varginha, 16 de julho de 2025; 142° da Emancipação Político Administrativa do Município.


LEONARDO VINHAS CIACCI
PREFEITO MUNICIPAL

ROBERTO CÉSAR DE LIMA RIBEIRO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GOVERNO

EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO

WADSON SILVA CAMARGO
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DA FAZENDA

ADRIAN NOGUEIRA BUENO
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE SAÚDE





ANEXO I


RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Inciso I, artigo 16 e § 1º, artigo 17, da Lei Complementar
nº 101/2000)

LEI Nº 7.422



DESPESA DO TIPO EXTRAORDINÁRIA

OBJETO DA DESPESA: Concessão de subvenção social à Associação de Renais Crônicos e Transplantados Renais de Varginha e Região – PRÓ-RIM, destinada a custear o transporte de pacientes renais crônicos entre suas residências e a clínica de tratamento.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A subvenção social será financiada com recursos oriundos do orçamento vigente do Município de Varginha.

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2025: R$ 44.692,55 (quarenta e quatro mil, seiscentos e noventa e dois reais e cinquenta e cinco centavos).

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2026: R$ 31.923,25 (trinta e um mil, novecentos e vinte três reais e vinte e cinco centavos).

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2027: Sem reflexo.

METODOLOGIA DE CÁLCULO:
Os valores foram definidos conforme autorização do Senhor Prefeito, constante às folhas 30 do Processo Administrativo nº 2.597/2025, que aprovou o repasse mensal de R$ 6.384,65 (seis mil, trezentos e oitenta e quatro reais e sessenta e cinco centavos), totalizando o montante de R$ 76.615,80 (setenta e seis mil, seiscentos e quinze reais e oitenta centavos) para o período de 12 (doze) meses.

DEMONSTRATIVO DA FONTE DE RECURSO COM A CONCESSÃO DO AUXÍLIO:

RECEITA: Proveniente da arrecadação dos recursos estimados na Lei Orçamentária Anual do exercício financeiro de 2025.

Prefeitura do Município de Varginha, 16 de julho de 2025.


Leonardo Vinhas Ciacci
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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