LEI N° 7.418 DE 14 DE JULHO DE 2025.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL AO HOSPITAL REGIONAL DO SUL DE MINAS – HRSM.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica o MUNICÍPIO DE VARGINHA, autorizado a conceder ao HOSPITAL REGIONAL DO SUL DE MINAS – HRSM, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 25.863.390/0001-54, com sede à Av. Rui Barbosa nº 158, Centro, nesta Cidade, subvenção social no valor total de R$ 5.785.000,00 (cinco milhões, setecentos e oitenta e cinco mil reais).
§ 1º A subvenção de que trata o caput deste artigo será repassada em 10 (dez) parcelas mensais, iguais e sucessivas, no importe de R$ 578.500,00 (quinhentos e setenta e oito mil e quinhentos reais).
§ 2º O pagamento da primeira parcela será realizado em até 10 (dez) dias, após a publicação da presente Lei, sendo que, as demais parcelas serão realizadas a cada dia 10 (dez) dos meses subsequentes, conforme Plano de Trabalho contido no Processo Administrativo n° 3.596/2025, aprovado pela Secretaria Municipal de Saúde – SEMUS.
§ 3º Havendo disponibilidade de caixa e, mediante solicitação expressa e devidamente justificada pelo Hospital Regional do Sul de Minas – HRSM, fica autorizado o Poder Executivo a realizar a antecipação de eventuais parcelas ou, ainda, promover a transferência integral dos valores remanescentes.
Art. 2º A subvenção social será utilizada para custeio de despesas de manutenção à saúde da população dependente do Sistema Único de Saúde – SUS, conforme Plano de Trabalho contido no Processo Administrativo nº 3.596/2025.
Art. 3º O Hospital Regional do Sul de Minas – HRSM deverá prestar contas ao Município de Varginha, acerca da subvenção financeira ora recebida, especificamente à Secretaria Municipal de Saúde – SEMUS, na condição de Secretaria Gestora, no prazo de 60 (sessenta) dias contados, a partir do recebimento de cada repasse mensal realizado, sob pena de obstarem-se novas transferências de recursos.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Saúde – SEMUS emitirá Certidão de Aprovação do Plano de Trabalho e da Execução Financeira, cabendo à Secretaria Municipal de Controle Interno – SECON a validação final da prestação de contas.
Art. 4º Para cumprimento desta Lei, o Município de Varginha celebrará os ajustes administrativos pertinentes com a referida Entidade.
Art. 5º As despesas oriundas da execução desta Lei não afetam as metas fiscais e orçamentárias, posto que correrão à conta de dotações próprias do fluente exercício, podendo o Prefeito Municipal suplementá-las, se necessário, observando-se, para esse fim, o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, bem como abrir crédito especial, se for o caso.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 14 de julho de 2025; 142° da Emancipação Político Administrativa do Município.
LEONARDO VINHAS CIACCI
PREFEITO MUNICIPAL
ROBERTO CÉSAR DE LIMA RIBEIRO
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GOVERNO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO
WADSON SILVA CAMARGO
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DA FAZENDA
ADRIAN NOGUEIRA BUENO
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE SAÚDE
CRISTIANO LIMA SILVA
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE CONTROLE INTERNO
ANEXO I
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Inciso I, artigo 16 e § 1º, artigo 17, da Lei Complementar
nº 101/2000)
LEI Nº 7.418
DESPESA DO TIPO EXTRAORDINÁRIA
OBJETO DA DESPESA: Concessão de subvenção social para custeio das despesas de funcionamento do Hospital Regional do Sul de Minas.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A concessão da subvenção social será custeada com recursos consignado no orçamento do Município de Varginha, especificamente na Secretaria Municipal de Saúde.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2025: R$ 2.892.500,00 (dois milhões, oitocentos e noventa e dois mil e quinhentos reais).
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2026: R$ 2.892.500,00 (dois milhões, oitocentos e noventa e dois mil e quinhentos reais).
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2027: Sem reflexo.
DEMONSTRATIVO DA FONTE DE RECURSO QUE SUPORTARÁ A CONCESSÃO DA SUBVENÇÃO SOCIAL:
RECEITA: Proveniente da arrecadação dos recursos estimados na Lei Orçamentária Anual do exercício financeiro de 2025 e 2026.
Prefeitura do Município de Varginha, 14 de julho de 2025.
Leonardo Vinhas Ciacci
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.