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DECRETO Nº 12391, 17 DE JULHO DE 2025
Assunto(s): Prorrogação de Prazo
DECRETO Nº 12.391, DE 17 DE JULHO DE 2025.
PRORROGA OS PRAZOS PREVISTOS NA LEI MUNICIPAL N° 7.351/2024, QUE AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A RECEBER, EM DOAÇÃO, ÁREA QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no inciso I, do artigo 93, da Lei Orgânica do Município, e nos termos do Processo Administrativo n° 13.562/2024; e
CONSIDERANDO que, segundo o § 1º do art. 4° da Lei Municipal n° 7.351, de 20 de dezembro de 2024, o prazo para lavratura da escritura pública de doação é de até 60 (sessenta) dias, e de 30 (trinta) dias para registro junto ao Serviço Registral Competente, ambos a contar da publicação da referida Lei;
CONSIDERANDO a justificativa apresentada pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano – SEPLA, nos autos do Processo Administrativo n° 10.931/2003 e apensos, de que não foi possível promover a lavratura da Escritura pública de doação, bem como o registro da doação no prazo estabelecido na Lei Municipal n° 7.351, de 20 de dezembro de 2024;
CONSIDERANDO a solicitação para fins de prorrogação do prazo para lavratura da Escritura Pública, e, consequentemente, a prorrogação do prazo de registro junto ao Serviço Registral competente;
CONSIDERANDO que o § 2º do art. 4º da Lei nº 7.351/2024, autoriza a prorrogação dos prazos ora estabelecidos, por ato do Chefe do Poder Executivo, mediante aviso prévio e justificado;
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam prorrogados os prazos de que trata o art. 4°, § 1º da Lei Municipal n° 7.351, de 20 de dezembro de 2024, alterada pela Lei Municipal n° 7.362, de 29 de janeiro de 2025, por mais 90 (noventa) dias, a partir da publicação deste Decreto, para Lavratura da respectiva escritura de doação, e por mais 60 (sessenta) dias, após findo o primeiro prazo, para o registro da escritura junto ao Serviço Registral competente.
Art. 2º Ficam mantidos todos os demais dispositivos constantes da Lei Municipal n° 7.351, de 20 de dezembro de 2024, alterada pela Lei Municipal n° 7.362, de 29 de janeiro de 2025, com observância dos novos prazos fixados por este Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 17 de julho de 2025.
LEONARDO VINHAS CIACCI
PREFEITO MUNICIPAL
ROBERTO CÉSAR DE LIMA RIBEIRO
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GOVERNO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO
RONALDO GOMES DE LIMA JUNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE PLANEJAMENTO URBANO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.