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Prefeitura de Varginha - MG
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Atualizado em: 25/07/2025 às 09h59
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DECRETO Nº 12388, 09 DE JULHO DE 2025
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor
DECRETO Nº 12.388, DE 09 DE JULHO DE 2025.



DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PELA LEI Nº 7.330 DE 12 DE DEZEMBRO 2024.



O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o inciso I, do artigo 7º da Lei Municipal nº 7.330 e artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964;


Considerando que foi verificado a existência de superávit financeiro em 31/12/2024, da fonte de recurso nº 2501.000.0000.0000, a saber:

D E C R E T A :

Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa do exercício de 2025 da Fundação Hospitalar do Município de Varginha – FHOMUV, com fundamento no inciso I, artigo 7º, da Lei Municipal nº 7.330 de 12/12/2024, créditos adicionais suplementares no valor de R$ 9.500,00 (nove mil e quinhentos reais), à seguinte dotação orçamentária:

FICHA    FONTE             ÓRGÃO/UNID.    CLASSIFICAÇÃO                                                   VALOR
25      2501.000.0000.0000      16.01       10.302.1090.2.042 Manutenção dos Serviços Hospitalares
                                                                                 44.90.51 Obras e instalações                  9.500,00
TOTAL R$                                                                                                                                 9.500,00

Art. 2º O crédito aberto por este Decreto será coberto com superávit financeiro verificado no exercício de 2024, conforme cálculo do Anexo I.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Varginha, 09 de julho de 2025.


LEONARDO VINHAS CIACCI
PREFEITO MUNICIPAL

ROBERTO CÉSAR DE LIMA RIBEIRO
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GOVERNO

EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO

RONALDO GOMES DE LIMA JUNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE PLANEJAMENTO URBANO

WADSON SILVA CAMARGO
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DA FAZENDA





ANEXO I


CÁLCULO DO SUPERÁVIT FINANCEIRO


FONTE DE RECURSO Nº 2501.000.0000.0000
Conta: 56.202-5 – Banco do Brasil


Saldo bancário em 31/12/2024                              1.368.083,76
(-) Restos a pagar                                                    639.863,70
(=) Superávit Apurado                                              728.220,06
(-) Valor utilizado                                                      662.981,96
(-) Valor do presente Decreto                                      9.500,00
(=) Saldo remanescente em 04/07/2025                   55.738,10
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 12378, 05 DE JUNHO DE 2025 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PELA LEI Nº 7.330/2024. 05/06/2025
DECRETO Nº 12376, 05 DE JUNHO DE 2025 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PELA LEI Nº 7.330/2024. 05/06/2025
DECRETO Nº 12370, 29 DE MAIO DE 2025 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PELA LEI Nº 7.330/2024. 29/05/2025
DECRETO Nº 12369, 29 DE MAIO DE 2025 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PELA LEI Nº 7.330/2024. 29/05/2025
DECRETO Nº 12364, 29 DE MAIO DE 2025 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PELA LEI Nº 7.330 DE 12 DE DEZEMBRO 2024. 29/05/2025
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DECRETO Nº 12388, 09 DE JULHO DE 2025
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